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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Retificação
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Convênio Nº012/2019
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Onde lê-se :
\r\n\r\nTERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A COMUNIDADE DE JESUS, PARA FINS DE REPASSE DE VALORES DESTINADO AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS CARENTES DO MUNICÍPIO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3488/2016.
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Lê-se:
\r\n\r\nTERMO DE CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A COMUNIDADE DE JESUS, PARA FINS DE REPASSE DE VALORES DESTINADO AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS CARENTES DO MUNICÍPIO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.571/2018 de 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
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Onde lê-se:
\r\n\r\nO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade nº M-9.248.659, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 482.626.926-91, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Avenida Oito de Setembro, 634, bairro Palmeiras, Bom Sucesso/MG, neste ato representada pela Secretária Sra. IRAMIR MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileira, CPF sob nº 481.312.966-87, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, a COMUNIDADE DE JESUS, entidade sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 19.015.833/0001-54, com sede administrativa na Rua Vila Macaia, 62, Bairro São José, CEP: 37.220-000, nesta cidade, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. JULIANO ALVES FINAMOR, brasileiro, casado, portador de Carteira de Identidade nº MG-8.598.906, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 042.861.226-11, residente e domiciliado na Rua Odete Augusta dos Santos, 55, Bom Sucesso, MG, doravante denominado COMUNIDADE DE JESUS resolvem celebrar o presente Convênio, observados os preceitos de direito público e em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3488/2016 e legislação atinente à espécie, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
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Lê-se:
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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de Carteira de Identidade nº M-9.248.659, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 482.626.926-91, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Avenida Oito de Setembro, 634, bairro Palmeiras, Bom Sucesso/MG, neste ato representada pela Secretária Sra. IRAMIR MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileira, CPF sob nº 481.312.966-87, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, a COMUNIDADE DE JESUS, entidade sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 19.015.833/0001-54, com sede administrativa na Rua Vila Macaia, 62, Bairro São José, CEP: 37.220-000, nesta cidade, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. JULIANO ALVES FINAMOR, brasileiro, casado, portador de Carteira de Identidade nº MG-8.598.906, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 042.861.226-11, residente e domiciliado na Rua Odete Augusta dos Santos, 55, Bom Sucesso, MG, doravante denominado COMUNIDADE DE JESUS resolvem celebrar o presente Convênio, observados os preceitos de direito público e em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.571/2018 de 13 de dezembro de 2018 e legislação atinente à espécie, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
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