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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 52, Ano XII Bom Sucesso, sexta-feira, 11 de abril de 2025 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL N º 3.821/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025
 
 
 LEI MUNICIPAL N º 3.821/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025
 
 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE - CISMARG E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.”
 
 
                      
                 A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º -Fica o Poder Executivo do Município de Bom Sucesso autorizado a participar CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE - CISMARG,nos termos da Lei Federal de nº. 11.107/05, podendo para tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os demais entes da Federação.
 
Parágrafo 1ºFicam ratificados de forma integral os termos do protocolo de intenções CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE – CISMARG.
 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de R$ 45.488,33 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos, para atender à celebração do contrato de rateio com CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE - CISMARG, podendo este valor ser suplementado, se necessário, visando a cumprir sua obrigações junto ao Consórcio, devendo se consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade.
 
Parágrafo 1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Parágrafo 2º -  É vedada a ampliação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de créditos.
 
 
Art. 3º - As associações públicas de natureza autárquica criadas a partir desta Lei, inclusive a prevista no parágrafo único do artigo anterior, integrarão a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei 11.107/05.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 09 de Abril de 2025.
 
 
 
 
                             Luiz Cláudio da Mata
                             Prefeito Municipal