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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.711/2022 DE 08 DE ABRIL DE 2022
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CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso - MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º Ficam recompostos em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), a partir de janeiro de 2022, a título de revisão geral anual, o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Bom Sucesso/MG.
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Parágrafo único. O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2021.
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 08 de abril de 2022.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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