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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 46, Ano XIII
Bom Sucesso, quinta-feira, 19 de março de 2026
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria
Portaria de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
PORTARIA Nº 1.912/2026 DE 19 DE MARÇO DE 2026
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 17 da Lei Municipal 3.757/2023, em adequação à EC 103/2019, ao servidor, Sr. RONALDO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 587.XXX.XXX-53, matrícula 25.433, no cargo efetivo de Serviçal, símbolo 06, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 11 de março de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Sucesso, 19 de março de 2026.
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente
Diretor-Presidente
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