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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.627/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020
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“ESTABELECE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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O povo do Município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes percentagens para o pagamento do “Adicional de Insalubridade”.
\r\n\r\nI – 10% (Dez por cento) Grau mínimo.
\r\n\r\nII – 20% (Vinte por cento) Grau médio.
\r\n\r\nIII – 40% (Quarenta por cento) Grau máximo.
\r\n\r\nArt. 2º - Fica estabelecido o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento/salário base, para pagamento do “Adicional de Periculosidade”.
\r\n\r\nArt. 3º - O Artigo 131 da Lei nº 1634/91 de 23 de julho de 1991, passa a ter a seguinte redação:
\r\n\r\n“Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, com pessoas doentes ou com risco de vida, comprovado por laudo técnico fazem jus ao adicional correspondente, calculado sobre o símbolo “01” do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais.”
\r\n\r\nArt. 4º - O pagamento do adicional será feito de conformidade com “LAUDO TECNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT, elaborado por técnicos.
\r\n\r\nArt. 5º - Esta lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à sua aprovação.
\r\n\r\nArt. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.248 de 28 de abril de 2011.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso 16 de abril 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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