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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 44, Ano XII
Bom Sucesso, segunda-feira, 24 de março de 2025
Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços
Extrato de Contrato
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 106/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: ALINE APARECIDA NAVES DE OLIVEIRA
CARGO: SERVIÇAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: ALINE APARECIDA NAVES DE OLIVEIRA
CARGO: SERVIÇAL
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Serviçal na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 03/02/2025 até 31/07/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 152/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: ARIANE PAIVA SILVEIRA
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Professora de Educação Física na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho e Escola Municipal Dr. Libério Soares (Projeto EFTI) para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 12/02/2025 até 31/07/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 166/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: FERNANDA ALVES DE ASSIS
CARGO: PROFESSOR
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Professora de Educação Básica na Escola Municipal Quinzinho e Amélia para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 06/03/2025 até 31/07/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o Contratado poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;