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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 44, Ano XII
Bom Sucesso, segunda-feira, 24 de março de 2025
Legislação Municipal - Leis Municipais
LEI MUNICIPAL Nº 3.817/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 3.817/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Fica recomposto em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), a partir de janeiro de 2025, a título de revisão geral anual, o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Bom Sucesso/MG.
Parágrafo único. O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de março de 2025
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal