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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 44, Ano XII
Bom Sucesso, segunda-feira, 24 de março de 2025
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO Nº 4.800/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025
DECRETO Nº 4.800/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO ISSQN/LLF – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA/LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Luiz Cláudio da Mata, Prefeito Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - A forma e prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/Licença de Localização e Funcionamento ISSQN/LLF/2025 será em até 02 (duas) parcelas com vencimentos em:
1ª parcela: 30/04/2025;
2ª parcela: 30/05/2025;
Parágrafo Único– O pagamento do imposto constante do caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2º - O pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária será em parcela única e com vencimento em 30/04/2025.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4.753/2025 de 10 de janeiro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de março de 2025.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal