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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 43, Ano XII
Bom Sucesso, quinta-feira, 20 de março de 2025
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria
Portaria de Pensão por Morte de Segurado
PORTARIA Nº 1.888/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
Art. 1º - Conceder a Sra. ANA CLÁUDIA SANTOS SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 087.359.436-37 e aos menores de 21 anos, PEDRO SOUZA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 175.XXX.766-XX, ANTÔNIO SOUZA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 189.XXX.196-XX e JOSÉ SOUZA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 000.XXX.145-XX, viúva e filhos, respectivamente, do ex-segurado, Sr. Everton Pereira da Silva, inscrito no CPF sob o nº 069.656.066-65, servidor ativo ocupante do cargo efetivo de Motorista, falecido em 08 de fevereiro de 2025, o benefício de pensão por morte, temporária, sem paridade, nos termos do Art. 25 da Lei Municipal 3.757 de 14 de julho de 2023, em adequação à Emenda Constitucional 103/2019, calculados no termo do Art. 29 da lei supracitada, rateado à razão de 25% para cada dependente, a partir de 08/02/2025.
Art. 2º - A pensão por morte será devida pelo período de 15 (quinze) anos para a cônjuge, a contar da data de concessão, e para os filhos menores até 21 anos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/02/2025.
Bom Sucesso, 20 de março de 2025
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente