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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 43, Ano XII
Bom Sucesso, quinta-feira, 20 de março de 2025
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria
Portaria de Pensão por Morte de Segurado
PORTARIA Nº 1.889/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
Art. 1º - Conceder à Sra. CLARINDA CÂNDIDA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 903.311.176-49, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Sr. LÁZARO MIGUEL DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 323.580.246-00, aposentado no cargo efetivo de Motorista, falecido em 19 de fevereiro de 2025, o benefício de pensão por morte, vitalícia, sem paridade, nos termos do Art. 25 da Lei Municipal 3.757/2023, calculada nos termos do Art. 29 da referida lei, em adequação à EC 103/2019, no valor correspondente a 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% (dez porcento) do provento recebido na data anterior ao óbito, a partir de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2025.
Bom Sucesso, 20 de março de 2025
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente
Diretor-Presidente