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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 43, Ano IX Bom Sucesso, quinta-feira, 31 de março de 2022 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL Nº 3.709/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022

 LEI MUNICIPAL Nº 3.709/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – CONCEDE COMPLEMENTAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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                        A Câmara Municipal de Bom Sucesso - MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral dos vencimentos básicos e dos subsídios dos servidores públicos e agentes políticos do Município de Bom Sucesso, nos termos do art. 37, X, da Constituição da República de 1988, no percentual 10,16%(dez vírgula dezesseis por cento), referente ao índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE acumulado no ano de 2021.

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§1º A Revisão prevista no caput deste artigo será aplicada a todos os servidores públicos municipais, incluindo os efetivos, contratados, ocupantes de cargos comissionados e agentes políticos, bem como aos proventos dos servidores inativos e pensionistas.

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§2º A revisão a que trata este artigo, não será concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, haja vista que tais servidores tiveram seus vencimentos, por lei própria, vinculado ao piso nacional fixado pela Lei Federal 12.994/2014.

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Art. 2º - Fica concedido aos servidores ocupantes do cargo de professor, após a aplicação da revisão prevista no art. 1º desta lei, complementação remuneratória individual no importe de R$ 601,00, para adequação do vencimento básico dos referidos profissionais, proporcionalmente a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, ao Piso Nacional dos Profissionais do Magistério fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008.

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§1º - A complementação a que trata este artigo será concedida à todos os Professores, independentemente do Símbolo em que se encontram no plano de cargos e vencimentos.

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§2º – O valor da complementação concedida no caput deste artigo integrará o valor do vencimento básico dos servidores para todos os efeitos legais.

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                  Art. 3º - As revisões previstas no artigo 1º, desta lei retroagirão a 1º de janeiro de 2022, podendo as diferenças a receber até a presente data serem pagas no mês subsequente à aprovação desta Lei.

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Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101, ficando autorizadas as suplementações necessárias.

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Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2022.

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                               Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 30 de março de 2022.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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