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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 2801/2016, DE 01 DE JUNHO DE 2016.
\r\n\r\n“APROVA CONDOMÍNIO FECHADO - VIVERT SANTUÁRIO NÁUTICO I, NO DISTRITO DE MACAIA, MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
\r\n\r\nA Prefeita Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, e
\r\n\r\nConsiderando a Autorização Ambiental de Funcionamento 03986/2015, da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas, com validade de 04 (quatro anos), cujo vencimento é 24/08/2019,
\r\n\r\nConsiderando a aprovação dos Projetos pela Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal,
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica aprovado o projeto de Loteamento tipo Condomínio Fechado, com seu respectivo Memorial Descritivo e Projetos com a denominação CONDOMÍNIO VIVERT SANTUÁRIO NÁUTICO I, no Distrito de Macaia, neste Município, sendo proprietário Top Empreendimentos e Incorporações Ltda CNPJ 06.979.668/0001-09, com endereço à Rua Padre Alírio, 308, bairro Nossa Senhora de Lourdes, Lavras/MG.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro: Para atendimento do que dispõe o inciso V do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que diz respeito à execução das obras de infra-estrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais, o empreendedor apresentou os devidos projetos.
\r\n\r\nParágrafo Segundo: Imóvel com área total de 468.122,00m2 (quatrocentos e sessenta e oito mil cento e vinte e dois metros quadrados).
\r\n\r\nParágrafo Terceiro: A área pública, compreendida de vias, áreas verdes e praças, será de 171.956,80 m2 (cento e setenta e um mil novecentos e cinqüenta e seis metros e oitenta centímetros quadrados), correspondente a 36,73% (trinta e seis vírgula setenta e três por cento) da área total loteada, sendo a área de 75.309,91m2 (setenta e cinco mil trezentos e nove metros e noventa e um centímetros quadrados) de vias, correspondente a 16,09% (dezesseis vírgula zero nove por cento) da área loteada, uma área de 96.646,89 m2 (noventa e seis mil seiscentos e quarenta e seis metros e oitenta e nove centímetros quadrados) de área verde e institucional, correspondente a 31,73 % (trinta e um vírgula setenta e três por cento) da área loteada e uma área de 61.981,88 (sessenta e um mil novecentos e oitenta e um e oitenta e oito centímetros quadrados) de área de APP, correspondente a 13,24% (treze vírgula vinte e quatro por cento) da área loteada, conforme Projeto Urbanístico, o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.
\r\n\r\nArt. 2º - O proprietário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro: promovido o registro de que trata o caput, o proprietário fará a comunicação junto à Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, para os devidos lançamentos.
\r\n\r\nParágrafo Segundo: somente após o registro do loteamento será feito seu lançamento pela Divisão de Engenharia e Divisão de Tributos.
\r\n\r\nArt. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de junho de 2016.
\r\n\r\nCláudia do Carmo Martins de Barros
\r\n\r\nPrefeita Municipal
\r\n\r\nDECRETO Nº 2.889/2016, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.
\r\n\r\n“APROVA EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL LAVA-PÉS, NA CIDADE DE BOM SUCESSO”
\r\n\r\nA Prefeita Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,
\r\n\r\nConsiderando a aprovação dos projetos pela Divisão de Engenharia;
\r\n\r\nConsiderando a Deliberação 003/2016 de 06 de setembro de 2016, do CODEMA;
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Com as ressalvas contidas nos parágrafos deste artigo, fica aprovado o projeto de loteamento, com seu respectivo Memorial Descritivo, com a denominação RESIDENCIAL LAVA-PÉS, em sua primeira etapa, nesta cidade e Município de Bom Sucesso, sendo proprietária a empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA OGS LTDA CNPJ 24.111.438/0001-05.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infra-estrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais fica aprovado o cronograma fisico-financeiro, com duração de até dois anos, acompanhado do competente instrumento de acordo/garantia pela caução ao Município dos seguintes lotes:
\r\n\r\n08, 09 e 10 da Quadra B.
\r\n\r\nParágrafo Segundo – O Imóvel tem área total de 43.600,72 m2 (quarenta e três mil, seiscentos metros e setenta e dois centímetros quadrados), sendo que será loteada a área de 19.018,82 m2 (dezenove mil, dezoito metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), ficando uma área remanescente de 24.581,19 m2 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e um metros e dezenove centímetros quadrados).
\r\n\r\nParágrafo Terceiro - A área a ser transferida para o Município, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da área loteada, correspondente à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, sistema de circulação e espaços livres de uso público, será: para ruas, avenidas e praças um total de 4.505,82m2; áreas verdes e APP um total de 2.994,20m2, sendo que a área institucional será de 2.143,50m2, o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.
\r\n\r\nArt. 2º - O proprietário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro: promovido o registro de que trata o caput, o proprietário fará a comunicação junto à Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, para os devidos lançamentos.
\r\n\r\nParágrafo Segundo: somente após o registro do loteamento será feito seu lançamento pela Divisão de Engenharia e Divisão de Tributos.
\r\n\r\nArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 06 de setembro de 2016.
\r\n\r\nCláudia do Carmo Martins de Barros
\r\n\r\nPrefeita Municipal
\r\n\r\nDECRETO Nº 2.907/2016, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
\r\n\r\n“MODIFICA A DENOMINAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL LAVA-PÉS, NESTA CIDADE, APROVADO PELO DECRETO 2.889/2016 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016”
\r\n\r\nConsiderando o requerimento da empresa Construtora e Incorporadora OGS Ltda,
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica alterada a denominação do loteamento aprovado pelo Decreto 2.889/2016, que passará a denominar-se LOTEAMENTO NOGUEIRA & SANTOS
\r\n\r\nArt. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto 2.889/2016.
\r\n\r\nArt. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de outubro de 2016.
\r\n\r\nCláudia do Carmo Martins de Barros
\r\n\r\nPrefeita Municipal
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