voltar para edição 38 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 38, Ano IX Bom Sucesso, quarta-feira, 23 de março de 2022 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.034/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022

DECRETO Nº 4.034/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                 O Prefeito do Município de Bom Sucesso-MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e;

\r\n\r\n

                Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde atráves da Resolução:

\r\n\r\n

              DECRETA:

\r\n\r\n

      Art. 1º- Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Bom Sucesso MG, a se realizar-se a no dia 01 de abril de 2022, na Comunidade, nesta cidade Bom Sucesso/MG, com o tema:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Desafio do SUS, durante e pós pandemia da COVID-19 e os seguintes eixos;

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Eixo I: Saúde como Direito.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Eixo II: Financiamento do SUS: Particularidades e desafios do SUS.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Eixo III: O impacto na Saúde Mental causado pela pandemia da COVID-19.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Eixo IV: Participação Social: Cidadania, ética, deveres, para emancipação do coletivo.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

     Art. 2º- A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Bom Sucesso/MG será coordenada por representantes do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário (a) Municipal de Saúde do município.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

     Art. 3º- O detalhamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Bom Sucesso/MG constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Prefeitura Municipal desta cidade.

\r\n\r\n

     Art. 4º- As despesas com a organização e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Bom Sucesso/MG, correrá por conta de recursos orçamentários consignados a Secretária Municipal de Saúde.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

     Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 14 de março de 2022.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

 Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n