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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 37, Ano XIII Bom Sucesso, quinta-feira, 5 de março de 2026 Secretaria Municipal de Educação - Processo Seletivo REFIFICAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
 

REFIFICAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Retifica-se o item 2.2 deste edital, alterando a data de inscrições seguindo o Anexo VII.

EDITAL Nº 01/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

BOM SUCESSO - MG

 
 
O  MUNICÍPIO  DE  BOM  SUCESSO,  através  da  SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 37, Inciso 9º da Constituição Federal, das Leis Municipais nº 3.829/2025 DE 08 de julho de 2025, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de Servidores para o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
 

I-DAS VAGAS :

1.1- Este Processo Seletivo constitui-se de um processo unificado de avaliação de conhecimentos e de experiência profissional, aferidos por meio do exame do currículo, conforme barema constante do anexo IV; a serem realizados por comissão especialmente designada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
 
1.2 -São vagas temporárias a serem preenchidas no quadro da Educação para atender as Escolas Municipais.
 
 
Cargo
Número de vagas Carga horária
semanal
Ampla concorrência Deficiente Reservadas Total  
Profissional de Apoio Escolar 01 - - 01 24h
 
 

II-INSCRIÇÕES

2.1- A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
 
2.2- As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas do dia 09 de março de 2026 a 12 de março de 2026, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação , localizada neste município, na Custódio Marques, 85 – Palmeiras, de 07h às 15h por meio dos formulários disponibilizados nos anexo I e II deste edital.
 
2.3- São condições imprescindíveis para participação no processo seletivo:
 
a)- ser brasileiro nato ou naturalizado e, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
b)- ter dezoito anos na data da posse ou ser capaz para os atos da vida civil nos termos do Código Civil;
c)- estar em dia com as obrigações eleitorais e do serviço militar se do sexo masculino.;
d)- possuir habilitação exigida para o exercício do cargo ou emprego público e que se candidatar;
e)- estar no gozo de seus direitos políticos;
f)- ter disponibilidade para o exercício do cargo, conforme a respectiva carga horária semanal.
 
2.4- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar :
 

2.4.1      Não será aceito nenhuma documentação após o ato de inscrição;

 
A secretaria não disponibilizará xerox e nem envelopes, o canditado deverá apresentar documento original e fotocopia, que serão arquivados em envelopes pardos.
 
a)-Ficha de inscrição devidamente preenchida, de acordo com o Anexo I e II deste edital;
b)- Fotocópia da Carteira de Identidade e ou CNH; c)-Fotocópia do CPF;
d)- Fotocópia do Titulo de Eleitor com comprovante de Quitação Eleitoral atualizado (o comprovante de votação expedido no dia da eleição não será aceito).
 
e)- Comprovante de habilitação, original e fotocópia, para a vaga a que concorre, conforme estabelecido no Anexo III, deste edital;
 
f)- Comprovação de regularidade do Serviço Militar obrigatório, para os candidatos de sexo masculino;
 
g)- Comprovante de contagem de tempo para a vaga a que concorre, original e fotocópia.
 
i)-Toda documentação deverá ser entregue em envelope pardo, que depois de conferido deverá ser lacrado pelo candidato, e a ficha do Anexo I afixada no envelope. A secretaria não disponibilizará xerox e nem envelopes, o canditado deverá apresentar documento original e fotocopia, que serão arquivados, para cada cargo que for concorrer.
 
2.5- - Não serão permitidos aditamentos de qualquer forma nas inscrições.
 
2.6- Não ser cobrada taxa de inscrição.
 
 

III-DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - De acordo com a legislação vigente (Decreto Federal 3.298/99 c/c art. 5º, §2º da Lei 8.112/90), somente serão reservadas vagas para pessoas com deficiência para as funções que ofereçam um mínimo de 05 (cinco) vagas do total disponibilizadas, e das que vierem a ser criadas, para  o  cargo a  que  concorrem, só  sendo
 
aplicável a presente regra caso resulte em pelo menos uma vaga inteira.
3.2 - São consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Legislação Vigente.
3.3 - O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos prazos de inscrição e impugnação/recursos e aos critérios de pontuação e todas as demais disposições editalícias que sejam contrárias à sua condição.
3.4 - Para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição disponibilizada no Anexo II, o tipo de deficiência que possui, conforme disposto na Legislação Vigente, ficando ciente de que a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo pretendido.
3.5 - O candidato com deficiência deverá apresentar no Ato da Inscrição o Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de classificação Internacional de doenças – CID- 10.
3.6 - O candidato com deficiência que, no momento de o preenchimento da Ficha de Inscrição não declarar essa condição ou deixar de atenderão disposto no item 3.4, não será considerado, para fins do presente processo seletivo, como pessoa com deficiência, concorrendo, assim, nas vagas de ampla concorrência.
3.7 - O candidato que, no Ato da Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem especifica e também na listagem geral dos candidatos aprovados para o cargo de sua opção.
3.8 - Somente serão reservadas vagas para pessoas com deficiência para funções que ofereçam um mínimo de 05 (cinco) vagas, só sendo aplicável a presente regra caso resulte em pelo menos uma vaga inteira.
 
3.9- Os candidatos com deficiência poderão ser submetidos a exame multidisciplinar, através de Comissão/ junta especialmente designada para tal fim, para fins de avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido, observando em todo o caso a Legislação Vigente.
3.10- Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem como pessoas com deficiências ou se os que inscreverem em tais condições não for aprovado, as vagas a eles destinadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
 

IV – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 
4.1- Os termos do presente Edital poderão ser impugnados por qualquer interessado no prazo de 1 (um) dia útil a contar de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, através de formulário próprio disposto no Anexo V do presente edital, o qual deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, localizada neste município, na Rua Custódio Marques, nº 85, Palmeiras, nos horários de 07h às 15h .
 
4.2- A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar do prazo final disposto no item 4.1, para manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas.
 
4.3- As respostas às impugnações serão divulgadas no endereço eletrônico bomsucesso.mg.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, para conhecimento de todos os interessados.
 
4.4- Havendo alteração substancial no Edital que possa afetar a participação dos candidatos em igualdade de condições, deverá haver a republicação do Edital na integra, com a reabertura de prazo para as inscrições.
 

V-SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR

 
5.1- O processo seletivo se dará por meio de análise de currículos, por comissão especialmente designada para avaliação dos candidatos ao processo seletivo.
 
  1. - O Currículo será avaliado conforme o barema constante no anexo IV do presente  edital.  A pontuação máxima que cada candidato poderá alcançar: Formação Acadêmica 100 pontos, Cursos de Aperfeiçoamentos e Experiência Profissional 100 pontos, totalizando 200 pontos.
 
  1. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.
 
  1. Os diplomas e certificados de Graduação, em licenciatura plena, pós graduação devem estar devidamente registrados e para estes serão aceitos históricos escolares juntamente com a declaração de conclusão do curso temporariamente.
 
  1. Os certificados emitidos online que não contem o registro para consulta deverão estar acompanhados da declaração do candidato da sua veracidade.
 
  1. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.
 
  1.       Não serão pontuados títulos relativos a estágios, monitorias, bolsas, projetos, tempo de serviço de rede privada e trabalhos voluntários.
 
  1.  Para pontuação em Experiência Profissional, só será considerado tempo de serviço no cargo de “Profissional de Apoio”.
 
5.3 - Critérios para desempate: será considerado para desempate o candidato que obtiver maior pontuação em cursos.
5.4 - Persistindo empate entre candidatos, será considerado selecionado o candidato com maior idade.
 
5.5- O resultado Preliminar da avaliação dos candidatos será publicado no Diário Oficial do Município de Bom Sucesso, no endereço bomsucesso.mg.gov.br e pelo Diário Oficial Eletrônico do Município no o dia 16 de março de 2026.
5.6- É de exclusiva responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das informações do processo seletivo e seu andamento no Endereço Eletrônico do Município de Bom Sucesso e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 

VI-INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E RESULTADO FINAL

 
6.1- Divulgado o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 5.4 o candidato deverá apresentar recurso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado preliminar, em formulário próprio, disposto no Anexo VI do presente edital, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Custódio Marques, nº 85, Bairro Palmeiras, nos horários de 07h às 15h.
 
6.2- - A Comissão organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado terá o prazo de 01 (um) dias útil para julgar os eventuais recursos interpostos, a contar do dia seguinte ao prazo final disposto no item 6.1.
 
6.3- O resultado dos recursos e resultado final será divulgado no endereço eletrônico bomsucesso.mg.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, em 20 de março de 2026.
 

VII-DIVULGAÇÃO     DO    RESULTADO     FINAL    DO                                     PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 
7.1- Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
7.2- Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 
 
 

VIII-CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 
8.1- Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e  autorizada  a  contratação  pelo  Prefeito,  será  convocado,  pela
ordem, o primeiro colocado, para, a partir de 01 de abril de 2026, , a critério da Administração, comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e na lei especifica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
 
8.1.2- Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 8.1.3- Ter idade mínima de 18 anos;
8.1.4- Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
 
8.1.5- Ter nível de escolaridade mínima contida na Categoria Funcional do Anexo III deste Edital e da lei especifica para contratação temporária.
 
8.1.6- A convocação do candidato classificado será realizada através de edital afixado nas escolas municipais, na Secretaria Municipal de Educação, site oficial da prefeitura e redes sociais da Secretaria Municipal de Educação 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do mesmo.
8.1.7- A contratação seguirá a lista de classificação do Processo Seletivo Simplificado. Não comparecendo o candidato convocado e  ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, será convocado os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente partindo do último candidato contratado.
 
8.1.8 – Havendo uma nova vaga ou em caso havendo rescisão contratual, poderão ser chamados para nova contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, seguirá a lista de classificação do Processo Seletivo Simplificado a partir do último candidato contratado. Após o a contratação do último candidato da lista de classificação, poderá retornar ao início da lista uma única vez e não havendo candidato classificado interessado em ocupar a vaga, será aberta uma nova listagem seguindo os critérios de pontuação deste Processo Seletivo Simplificado.
8.1.9- O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
 
8.1.10- Após a assinatura do contrato, no caso do candidato optar pela rescisão contratual, não poderá concorrer a nova vaga no atual ano letivo, salvo no caso das vagas a serem preenchidas não forem ocupadas;
 

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

 
9.1- Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final no site da Prefeitura Municipal.
 
9.2- Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
 
9.3- Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
 
9.4- Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
 
 
 
 
 
Bom Sucesso, 03 de março de 2026
 
 
 
 
 
 

 

Alex José Pereira
Secretário Municipal de Educação

 
 
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
PROCESSO SELETIVO NÚMERO : 01/2026
 
CARGO PRETENDIDO: ___________________________________________________________________________
 
Candidato: _____________________________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________________________________________
Cidade: _______________________________ Estado: ______________ CEP: ________________________________
Celular: _____________________________ E-mail : _______________________________________________________________
Nacionalidade: _____________________________________ __ Naturalidade: __________________________________
Data de nascimento: ______/______/____________ Sexo: _____________________________________________
Estado Civil: _______________________ Nome do Pai: _________________________________________________
Nome da Mãe: ______________________________________________________________________________________
RG: ____________________ Órgão Expedidor: _________________ CPF: __________________________________
Titulo Eleitoral: ________________________ ______  Zona: ________________ Seção: ________________
CURRÍCULO:
FORMAÇÃO ACADÊMICA: ______________________________________________________________________________
  40 HORAS: _________ ____   80 HORAS: _________ ______
120 HORAS: _________ ____ 180 HORAS: _________ _____
240 HORAS: _________ ________
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO:
(Nº DE CURSOS)
 
 
CONTAGEM DE TEMPO NA REDE MUNICIPAL DE BOM SUCESSO: ___________________________
CONTAGEM DE TEMPO NA REDE ESTADUAL E OUSTROS MUNICÍPIOS: ____________________
Declaro que ao fazer este pedido de inscrição, assumo integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas e aceito os termos do Edital que regulamenta o Processo Seletivo de minha opção e seus anexos.
 
 
Bom Sucesso, _________ de _______________________________ de 2026.
 
 
______________________________________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
 
 
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
 
PROCESSO SELETIVO NÚMERO : 01/2026
 
CARGO PRETENDIDO: ___________________________________________________________________________
 
Candidato: _____________________________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________________________________________
Cidade: _______________________________ Estado: ______________ CEP: ________________________________
Celular: _____________________________ E-mail : _______________________________________________________________
Nacionalidade: _____________________________________ __ Naturalidade: __________________________________
Data de nascimento: ______/______/____________ Sexo: _____________________________________________
Estado Civil: _______________________ Nome do Pai: _________________________________________________
Nome da Mãe: ______________________________________________________________________________________
RG: ____________________ Órgão Expedidor: _________________ CPF: __________________________________
Titulo Eleitoral: ________________________ ______  Zona: ________________ Seção: ________________
Indicação de deficiência de acordo com Laudo Médico apresentado: _________________________
_______________________________________________________________________________________________________
CURRÍCULO:
FORMAÇÃO ACADÊMICA: ______________________________________________________________________________
  40 HORAS: _________ ____   80 HORAS: _________ ______
120 HORAS: _________ ____ 180 HORAS: _________ _____
240 HORAS: _________ ________
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO:
(Nº DE CURSOS)
 
 
CONTAGEM DE TEMPO NA REDE MUNICIPAL DE BOM SUCESSO: ___________________________
CONTAGEM DE TEMPO NA REDE ESTADUAL E OUSTROS MUNICÍPIOS: ____________________
Declaro que ao fazer este pedido de inscrição, assumo integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas e aceito os termos do Edital que regulamenta o Processo Seletivo de minha opção e seus anexos.
 
Bom Sucesso, _________ de _______________________________ de 2026.
 
 
______________________________________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO III
 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA , NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS.
 
 
CARGO ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Profissional de Apoio Escolar
 
I – Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência dentro do ambiente escolar e atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidade de ensino;
II – Trabalhar em colaboração no planejamento dos recursos de acessibilidade dos estudantes com base no planejamento de aula do professor regente;
 III – Atuar na escola como multiplicador do conhecimento acerca de metodologias de ensino da Educação Especial, tecnologias assistivas e comunicação alternativa;
IV – Zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial, participando de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, sempre que convocados;
V – Conhecer antecipadamente o planejamento do professor regente, para contribuir com estratégias de intervenção junto ao educando da demanda da Educação Especial, participando ainda de todos os eventos escolares, nos quais se fizer necessário o seu apoio;
VI – Exercer outras atividades correlatas ao cargo, bem como cumprir fielmente a jornada de trabalho e as orientações da Secretaria;
VII – Facilitar a comunicação entre aluno e os professores, os pais, a direção e seus colegas;
 VIII – Combater situações de discriminação, avaliar continuamente os alunos sobre sua responsabilidade;
IX – Atuar em situações de crise e prestar primeiros socorros quando necessário;
X – Promover a comunicação com os serviços setoriais da saúde, assistência social e outros;
XI – Manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade
 
 
ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO:
Curso de Pedagogia com Licenciatura plena, Normal Superior ou Licenciatura plena com 2ª Graduação em Educação Especial e/ou Pós-Graduação em Educação Especial.
JORNADA: 24h SEMANAIS
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV ANÁLISE DE CURRICULOS
PROFISSIONAL DE APOIO:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTOS
( ) NORMAL SUPERIOR E/OU PEDAGOGIA ACRESCIDO DE CURSO DE NO MÍNIMO 160 HORAS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 40
( ) LICENCIATURA ACRESCIDA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 80
( ) LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 100
 
2.    CURSO DE APERFEIÇOAMENTO:
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS PONTOS TOTAL
( ) 1 A 3 CURSOS 04  
( ) 4 A 7 CURSOS 06  
( ) ACIMA DE 8 CURSOS 08  
CARGA HORÁRIA: 80 HORAS    
( ) 1 A 3 CURSOS 06  
( ) 4 A 7 CURSOS 08  
( ) ACIMA DE 8 CURSOS 10  
CARGA HORÁRIA : 120 HORAS    
( ) 1 A 3 CURSOS 10  
( ) 4 A 7 CURSOS 12  
( ) ACIMA DE 8 CURSOS 14  
CARGA HORÁRIA : 180 HORAS    
( ) 1 A 3 CURSOS 12  
( ) 4 A 7 CURSOS 14  
( ) ACIMA DE 8 CURSOS 16  
CARGA HORÁRIA : 240 HORAS    
( ) 1 A 3 CURSOS 16  
( ) 4 A 7 CURSOS 18  
( ) ACIMA DE 8 CURSOS 20  
 
 
3.   EXPERIÊNCIA   PROFISSIONAL   COMPROVADA   NA    FUNÇÃO
PLEITEADA NA REDE MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
PONTOS
( ) 1 A 2 ANOS COMPLETOS 10
( ) 2 A 3 ANOS COMPLETOS 12
( ) 3 A 5 ANOS COMPLETOS 14
( ) 5 A 10 ANOS COMPLETOS 17
( ) ACIMA DE 10 ANOS 20
 
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA NA FUNÇÃO
PLEITEADA NA REDE ESTADUAL E EM OUTROS MUNICÍPIOS
PONTOS
( ) 1 A 2 ANOS COMPLETOS 6
( ) 2 A 3 ANOS COMPLETOS 7
( ) 3 A 5 ANOS COMPLETOS 8
( ) 5 A 10 ANOS COMPLETOS 10
( ) ACIMA DE 10 ANOS 12
 
ANEXO V
 
FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
 
Bom Sucesso, _      /___   / 2026
 
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº 01/2026
 
 
I -       Dados do Impugnante
 
 
Eu,             _                   _                         _       _, portador da Cédula de Identidade                   nº                  _   ,        inscrito  no       CPF                  sob   o           nº
_                                   _,   venho apresentar Impugnação ao Edital nº 01/2026 do Processo Seletivo Público Simplificado que visa à Contratação     Temporária de Servidores para o município de Bom Sucesso, com fundamento nas razões abaixo apresentadas.
 
II - Fundamentação da Impugnação.
 
 
 

 
 
 
 
                                         
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI FORMULÁRIO PARA RECURSO
Edital nº 01/ 2026
 
Bom Sucesso,              /         / 2026
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado
 
  • Ato contra o qual se interpõe o Recurso Administrativo:
 
( ) Resultado das inscrições
( ) Resultado da Classificação ( ) Outros
  • Dados do Candidato:
 
Vaga para qual concorre :                                                                                               _______
 
Eu,             _                   _                         _       _, portador da Cédula de Identidade                            nº _             ,      inscrito                  no      CPF     sob                o   nº
_                                   _,     venho   aprese ntar   Recurso,    nos moldes  previstos no Edital 01/2026 com base nos fundamentos abaixo citados.
 
 
III -    Fundamentação do Recurso
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO VII CALENDÁRIO DE EVENTOS
 
Atividade Período
1 Publicação do Edital 03/03/2026
2 Interposição de Impugnação 04/03/2026
3 Divulgação das Respostas às impugnações 06/03/2026
4 Inscrições 09 a 12/03/2026
4 Publicação do Resultado
Preliminar
16/03/2026
5 Interposição de Recurso 18/03/2026
6 Divulgação do Resultado Final 20/03/2026