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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 37, Ano XIII
Bom Sucesso, quinta-feira, 5 de março de 2026
Atos do Executivo - Portarias
Portarias de servidores
PORTARIA Nº 145/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES”
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES”
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor (a) FRANCISCO ASSIS SOUSA COSTA JÚNIOR, matrícula nº 32.914, cargo Motorista, férias regulamentares a que tem direito para serem gozadas no período de 02/03/2026 a 31/03/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 25 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor (a) FRANCISCO ASSIS SOUSA COSTA JÚNIOR, matrícula nº 32.914, cargo Motorista, férias regulamentares a que tem direito para serem gozadas no período de 02/03/2026 a 31/03/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 25 de fevereiro de 2026.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 146/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) MARLENE AUGUSTA DOS SANTOS MONTEIRO, matrícula nº 25.210 cargo Serviçal, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19/02/2026 a 25/02/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 25 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) MARLENE AUGUSTA DOS SANTOS MONTEIRO, matrícula nº 25.210 cargo Serviçal, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19/02/2026 a 25/02/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 25 de fevereiro de 2026.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 147/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) ADICEA MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 25.489 cargo Serviçal, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19/02/2026 a 04/03/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 25 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) ADICEA MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 25.489 cargo Serviçal, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19/02/2026 a 04/03/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 25 de fevereiro de 2026.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 148/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“REVOGA PORTARIA N.º 123/2.004 DE 24 DE MARÇO DE 2.004 QUE AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO”
Prefeito Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Revogar, em todos os seus termos, a Portaria Municipal n.º 123/2.004 de 24 de março de 2.004, que autoriza averbação de tempo de serviço da servidora DULCIMAR RESENDE DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 25.520, cargo Professor, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 25 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Revogar, em todos os seus termos, a Portaria Municipal n.º 123/2.004 de 24 de março de 2.004, que autoriza averbação de tempo de serviço da servidora DULCIMAR RESENDE DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 25.520, cargo Professor, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 25 de fevereiro de 2026.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 150/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES”
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor (a) EDIMAR SANTOS CAÉ, matrícula nº 33.175, cargo Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, férias regulamentares a que tem direito, sendo 10 (dez) dias convertidos em dinheiro, nos termos da Lei Municipal n° 3.824/2025 de 18 de junho de 2025, período de férias: 02/03/2026 a 21/03/2026 (20 dias).
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor (a) EDIMAR SANTOS CAÉ, matrícula nº 33.175, cargo Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, férias regulamentares a que tem direito, sendo 10 (dez) dias convertidos em dinheiro, nos termos da Lei Municipal n° 3.824/2025 de 18 de junho de 2025, período de férias: 02/03/2026 a 21/03/2026 (20 dias).
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de fevereiro de 2026.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 151/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso, MG, Luiz Cláudio da Mata, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c Lei Municipal nº 1634/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, PAD-02/2025, através da Portaria nº 030/2025 de 07/10/2025 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, Edição nº 148, Ano XII, de 07/10/2025;
CONSIDERANDO por fim como fundamento, a transgressão do servidor público municipal dos incisos II, III e IX do artigo 171 e inciso XVI do artigo 172 da Lei Municipal nº 1634/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso;
CONSIDERANDO a decisão da Autoridade Julgadora com base no referido processo e em conformidade com o artigo 219 da Lei 1634/91;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade disciplinar de “SUSPENSÃO” prevista no inciso II, do artigo 179, da Lei Municipal nº 1634/91, por um prazo de 15 (quinze) dias, 0 Servidor Público Municipal, MARCIO JOSÉ RODRIGUES, matrícula funcional nº 32.740, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, a partir do dia 09/03/2026, sem direito a respectiva remuneração.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, PAD-02/2025, através da Portaria nº 030/2025 de 07/10/2025 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, Edição nº 148, Ano XII, de 07/10/2025;
CONSIDERANDO por fim como fundamento, a transgressão do servidor público municipal dos incisos II, III e IX do artigo 171 e inciso XVI do artigo 172 da Lei Municipal nº 1634/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso;
CONSIDERANDO a decisão da Autoridade Julgadora com base no referido processo e em conformidade com o artigo 219 da Lei 1634/91;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade disciplinar de “SUSPENSÃO” prevista no inciso II, do artigo 179, da Lei Municipal nº 1634/91, por um prazo de 15 (quinze) dias, 0 Servidor Público Municipal, MARCIO JOSÉ RODRIGUES, matrícula funcional nº 32.740, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, a partir do dia 09/03/2026, sem direito a respectiva remuneração.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de fevereiro de 2026.
Luiz Claudio da Mata
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 152/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso, MG, Luiz Cláudio da Mata, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c Lei Municipal nº 1634/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, PAD-02/2025, através da Portaria nº 030/2025 de 07/10/2025 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, Edição nº 148, Ano XII, de 07/10/2025;
CONSIDERANDO por fim como fundamento, a transgressão do servidor público municipal dos incisos II, III e IX do artigo 171 e inciso XVI do artigo 172 da Lei Municipal nº 1634/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso;
CONSIDERANDO a decisão da Autoridade Julgadora com base no referido processo e em conformidade com o artigo 219 da Lei 1634/91;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade disciplinar de “SUSPENSÃO” prevista no inciso II, do artigo 179, da Lei Municipal nº 1634/91, por um prazo de 15 (quinze) dias, A Servidora Pública Municipal, CAMILA CARMEM RIBEIRO TEIXEIRA, matrícula funcional nº 32.940, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, a partir do dia 09/03/2026, sem direito a respectiva remuneração.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, PAD-02/2025, através da Portaria nº 030/2025 de 07/10/2025 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, Edição nº 148, Ano XII, de 07/10/2025;
CONSIDERANDO por fim como fundamento, a transgressão do servidor público municipal dos incisos II, III e IX do artigo 171 e inciso XVI do artigo 172 da Lei Municipal nº 1634/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso;
CONSIDERANDO a decisão da Autoridade Julgadora com base no referido processo e em conformidade com o artigo 219 da Lei 1634/91;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade disciplinar de “SUSPENSÃO” prevista no inciso II, do artigo 179, da Lei Municipal nº 1634/91, por um prazo de 15 (quinze) dias, A Servidora Pública Municipal, CAMILA CARMEM RIBEIRO TEIXEIRA, matrícula funcional nº 32.940, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, a partir do dia 09/03/2026, sem direito a respectiva remuneração.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de fevereiro de 2026.
Luiz Claudio da Mata
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 153/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso, MG, Luiz Cláudio da Mata, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c Lei Municipal nº 1634/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, PAD-02/2025, através da Portaria nº 030/2025 de 07/10/2025 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, Edição nº 148, Ano XII, de 07/10/2025;
CONSIDERANDO por fim como fundamento, a transgressão do servidor público municipal dos incisos II, III e IX do artigo 171 e inciso XVI do artigo 172 da Lei Municipal nº 1634/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso;
CONSIDERANDO a decisão da Autoridade Julgadora com base no referido processo e em conformidade com o artigo 219 da Lei 1634/91;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade disciplinar de “SUSPENSÃO” prevista no inciso II, do artigo 179, da Lei Municipal nº 1634/91, por um prazo de 15 (quinze) dias, 0 Servidor Público Municipal, ALFREDO WILTON DOS SANTOS, matrícula funcional nº 28.669, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, a partir do dia 09/03/2026, sem direito a respectiva remuneração, salvo se o Servidor estiver em licença médica, o que impedirá a aplicação imediata da penalidade, ficando esta suspensa até o retorno às atividades.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, PAD-02/2025, através da Portaria nº 030/2025 de 07/10/2025 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, Edição nº 148, Ano XII, de 07/10/2025;
CONSIDERANDO por fim como fundamento, a transgressão do servidor público municipal dos incisos II, III e IX do artigo 171 e inciso XVI do artigo 172 da Lei Municipal nº 1634/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso;
CONSIDERANDO a decisão da Autoridade Julgadora com base no referido processo e em conformidade com o artigo 219 da Lei 1634/91;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade disciplinar de “SUSPENSÃO” prevista no inciso II, do artigo 179, da Lei Municipal nº 1634/91, por um prazo de 15 (quinze) dias, 0 Servidor Público Municipal, ALFREDO WILTON DOS SANTOS, matrícula funcional nº 28.669, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, a partir do dia 09/03/2026, sem direito a respectiva remuneração, salvo se o Servidor estiver em licença médica, o que impedirá a aplicação imediata da penalidade, ficando esta suspensa até o retorno às atividades.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de fevereiro de 2026.
Luiz Claudio da Mata
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 154/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso, MG, Luiz Cláudio da Mata, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c Lei Municipal nº 1634/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, PAD-02/2025, através da Portaria nº 030/2025 de 07/10/2025 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, Edição nº 148, Ano XII, de 07/10/2025;
CONSIDERANDO por fim como fundamento, a transgressão do servidor público municipal dos incisos II, III e IX do artigo 171 e inciso XVI do artigo 172 da Lei Municipal nº 1634/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso;
CONSIDERANDO a decisão da Autoridade Julgadora com base no referido processo e em conformidade com o artigo 219 da Lei 1634/91;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade disciplinar de “SUSPENSÃO” prevista no inciso II, do artigo 179, da Lei Municipal nº 1634/91, por um prazo de 15 (quinze) dias, 0 Servidor Público Municipal, GERALDO CLEBER MARTINS DE BARROS, matrícula funcional nº 32.808, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, a partir do dia 09/03/2026, sem direito a respectiva remuneração.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, PAD-02/2025, através da Portaria nº 030/2025 de 07/10/2025 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Sucesso, Edição nº 148, Ano XII, de 07/10/2025;
CONSIDERANDO por fim como fundamento, a transgressão do servidor público municipal dos incisos II, III e IX do artigo 171 e inciso XVI do artigo 172 da Lei Municipal nº 1634/91, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso;
CONSIDERANDO a decisão da Autoridade Julgadora com base no referido processo e em conformidade com o artigo 219 da Lei 1634/91;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade disciplinar de “SUSPENSÃO” prevista no inciso II, do artigo 179, da Lei Municipal nº 1634/91, por um prazo de 15 (quinze) dias, 0 Servidor Público Municipal, GERALDO CLEBER MARTINS DE BARROS, matrícula funcional nº 32.808, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, a partir do dia 09/03/2026, sem direito a respectiva remuneração.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de fevereiro de 2026.
Luiz Claudio da Mata
Prefeito Municipa
PORTARIA N.º 155/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026
“CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE LUTO”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso das atribuições legais e, de conformidade com o art. 62 inciso VI da Lei Municipal nº. 1.634/91 de 23/07/91,
RESOLVE:
Conceder ao(a) servidor(a) MARCO AURELIO MARTINS CALVO, matrícula nº 33.425, cargo Chefe de Setor de Limpeza Urbana, 07 (sete) dias de licença por motivo de luto no período de 28/02/2026 a 06/03/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 02 de março de 2026.
RESOLVE:
Conceder ao(a) servidor(a) MARCO AURELIO MARTINS CALVO, matrícula nº 33.425, cargo Chefe de Setor de Limpeza Urbana, 07 (sete) dias de licença por motivo de luto no período de 28/02/2026 a 06/03/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 02 de março de 2026.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 156/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026
“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) MARIA AUXILIADORA COSTA NOGUEIRA, matrícula nº 30.704 cargo Professor/Vice-Diretor Escola Municipal Protásio Guimarães, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 22/02/2026 a 26/02/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 02 de marco de 2026.
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) MARIA AUXILIADORA COSTA NOGUEIRA, matrícula nº 30.704 cargo Professor/Vice-Diretor Escola Municipal Protásio Guimarães, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 22/02/2026 a 26/02/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 02 de marco de 2026.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 157/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026
“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) MIRTES BOANERGES DE FARIA, matrícula nº 31.186 cargo Professor, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23/02/2026 a 27/02/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 02 de marco de 2026.
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) MIRTES BOANERGES DE FARIA, matrícula nº 31.186 cargo Professor, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23/02/2026 a 27/02/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 02 de marco de 2026.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 158/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026
“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) MÁRCIO CLARET DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 32.722 cargo Auxiliar de Serviços Gerais, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23/02/2026 a 26/02/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 02 de marco de 2026.
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) MÁRCIO CLARET DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 32.722 cargo Auxiliar de Serviços Gerais, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 23/02/2026 a 26/02/2026.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 02 de marco de 2026.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 159/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES”
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor (a) ELISA APARECIDA DAS DORES FERREIRA, matrícula nº 32.718, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, férias regulamentares a que tem direito para serem gozadas no período de 16/03/2026 a 30/03/2026 (15 dias 2º período).
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 02 de março de 2026.
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor (a) ELISA APARECIDA DAS DORES FERREIRA, matrícula nº 32.718, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, férias regulamentares a que tem direito para serem gozadas no período de 16/03/2026 a 30/03/2026 (15 dias 2º período).
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 02 de março de 2026.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
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