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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 37, Ano XII
Bom Sucesso, terça-feira, 11 de março de 2025
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO Nº 4.798/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025
DECRETO Nº 4.798/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025
“INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO”.
Senhor Luiz Cláudio da Mata, Prefeito de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais em especial as previstas na Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de arbovirose
CONSIDERANDO que o zelo com a saúde pública é dever de todos os entes da Federação, em especial, do Município, que possui previsão constitucional para tanto;
CONSIDERANDO que os períodos chuvosos e quentes são propícios para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, sendo necessária a intensificação do trabalho de combate às arboviroses;
CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito Aedes Aegypti permitir o surgimento de epidemia de Dengue, Chikungunya, Zika Vírus e Febre amarela, trazendo problemas de saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar um fórum apropriado, com o envolvimento intersetoriais e dos mais diversos segmentos da sociedade civil, destinada à discussão, elaboração e proposição de medidas de combate ao mosquito Aedes Aegypti,
CONSIDERANDO a existência de focos do mosquito Aedes Aegypti em alguns bairros da cidade;
CONSIDERANDO que o mosquito Aedes Aegypti é o vetor transmissor das doenças Dengue, Zika Vírus, Febre Chikungunya, Febre Amarela nas áreas urbanas;
CONSIDERANDO O cenário Municipal onde temos a prevenção do Vetor no município,
CONSIDERANDO Ser imprescindível a mobilização social, monitoramento e a participação da sociedade, pública ou privada no controle destas doenças que se tornaram um dos principais agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG N° 7.733, de 22 de setembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG
Art. 2º O Comitê municipal de enfrentamento das arboviroses, tem por finalidade coordenar a implementação, em nível municipal, das ações ações de educação em saúde, mobilização social, fiscalização do cumprimento legislação vigente, controle e combate à proliferação da Dengue, Chikungunya, ZikaVirus e Febre Amarela.da
Art. 3º - O COMITÊ MUNICIPAL ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG, será composto pelos seguintes representantes da sociedade civil organizada:
MEMBROS DO COMITÊ.
Poliana Silveira - Presidente do Comitê
Edmar Santos Caé - Gestão Municipal
Alerson Amaral Resende - Secretaria Municipal de Obras
Aline Monteiro Roquim - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Lívia Marciano Andrade - Secretaria Municipal Educação
Uanda Mangabeira Melão - Secretaria Municipal de Cultura
Pablo Roberto Machado Rodrigues - Secretaria Municipal de Assistência Social
Alline Cristina da Silva - Atenção Primária
Ana Luiza de Almeida Silva Santos - Vigilância em Saúde
Rodrigo Rozenil Alves - Endemias
Michelly Aparecida Silva Santos - Agente Endemias
Elmo Alves de Carvalho Júnior - Vigilância Sanitária
Karine Valéria dos Santos - Técnico em Agente Comunitário de Saúde
Rui Maurício Soares - Conselho Municipal de Saúde
Alan Ribeiro - Asilo de Caridade Santa Casa de Bom Sucesso
Parágrafo Único - Os trabalhos do Comitê serão coordenados por seu presidente.
Art. 4º - Compete ao Comitê:
I - Implementar, acompanhar e avaliar as ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti.
II - Integrar as ações de promoção, prevenção e controle das arboviroses a serem desenvolvidas pelo setor de Controle de endemias, de Vigilância Sanitária e coordenado pela Vigilância em saúde, da Secretaria Municipal de Saúde com apoio dos Agentes Comunitários de Saúde;
III - Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de combate às arboviroses
Parágrafo Único - A principal atividade do Comitê será o acompanhamento e a proposição de ações de mobilização social para prevenção e controle das arboviroses no âmbito do município de Bom Sucesso.
Art. 5º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente 90 (noventa) dias e extraordinariamente sempre que convocado por seu coordenador, bem como por autoridade municipal envolvida nas ações de combate às arboviroses.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por regimento interno, aprovado pelo Comitê.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 3.907/2021 de 01 de dezembro de 2021.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 10 de Março de 2025
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
“INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO”.
Senhor Luiz Cláudio da Mata, Prefeito de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais em especial as previstas na Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de arbovirose
CONSIDERANDO que o zelo com a saúde pública é dever de todos os entes da Federação, em especial, do Município, que possui previsão constitucional para tanto;
CONSIDERANDO que os períodos chuvosos e quentes são propícios para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, sendo necessária a intensificação do trabalho de combate às arboviroses;
CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito Aedes Aegypti permitir o surgimento de epidemia de Dengue, Chikungunya, Zika Vírus e Febre amarela, trazendo problemas de saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar um fórum apropriado, com o envolvimento intersetoriais e dos mais diversos segmentos da sociedade civil, destinada à discussão, elaboração e proposição de medidas de combate ao mosquito Aedes Aegypti,
CONSIDERANDO a existência de focos do mosquito Aedes Aegypti em alguns bairros da cidade;
CONSIDERANDO que o mosquito Aedes Aegypti é o vetor transmissor das doenças Dengue, Zika Vírus, Febre Chikungunya, Febre Amarela nas áreas urbanas;
CONSIDERANDO O cenário Municipal onde temos a prevenção do Vetor no município,
CONSIDERANDO Ser imprescindível a mobilização social, monitoramento e a participação da sociedade, pública ou privada no controle destas doenças que se tornaram um dos principais agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG N° 7.733, de 22 de setembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG
Art. 2º O Comitê municipal de enfrentamento das arboviroses, tem por finalidade coordenar a implementação, em nível municipal, das ações ações de educação em saúde, mobilização social, fiscalização do cumprimento legislação vigente, controle e combate à proliferação da Dengue, Chikungunya, ZikaVirus e Febre Amarela.da
Art. 3º - O COMITÊ MUNICIPAL ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG, será composto pelos seguintes representantes da sociedade civil organizada:
MEMBROS DO COMITÊ.
Poliana Silveira - Presidente do Comitê
Edmar Santos Caé - Gestão Municipal
Alerson Amaral Resende - Secretaria Municipal de Obras
Aline Monteiro Roquim - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Lívia Marciano Andrade - Secretaria Municipal Educação
Uanda Mangabeira Melão - Secretaria Municipal de Cultura
Pablo Roberto Machado Rodrigues - Secretaria Municipal de Assistência Social
Alline Cristina da Silva - Atenção Primária
Ana Luiza de Almeida Silva Santos - Vigilância em Saúde
Rodrigo Rozenil Alves - Endemias
Michelly Aparecida Silva Santos - Agente Endemias
Elmo Alves de Carvalho Júnior - Vigilância Sanitária
Karine Valéria dos Santos - Técnico em Agente Comunitário de Saúde
Rui Maurício Soares - Conselho Municipal de Saúde
Alan Ribeiro - Asilo de Caridade Santa Casa de Bom Sucesso
Parágrafo Único - Os trabalhos do Comitê serão coordenados por seu presidente.
Art. 4º - Compete ao Comitê:
I - Implementar, acompanhar e avaliar as ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti.
II - Integrar as ações de promoção, prevenção e controle das arboviroses a serem desenvolvidas pelo setor de Controle de endemias, de Vigilância Sanitária e coordenado pela Vigilância em saúde, da Secretaria Municipal de Saúde com apoio dos Agentes Comunitários de Saúde;
III - Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de combate às arboviroses
Parágrafo Único - A principal atividade do Comitê será o acompanhamento e a proposição de ações de mobilização social para prevenção e controle das arboviroses no âmbito do município de Bom Sucesso.
Art. 5º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente 90 (noventa) dias e extraordinariamente sempre que convocado por seu coordenador, bem como por autoridade municipal envolvida nas ações de combate às arboviroses.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por regimento interno, aprovado pelo Comitê.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 3.907/2021 de 01 de dezembro de 2021.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 10 de Março de 2025
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal