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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 36, Ano VII Bom Sucesso, segunda-feira, 16 de março de 2020 Atos do Executivo - Termo de Cooperação Mútua Termo de Cooperação Mútua que entre si celebram o Município de Bom Sucesso e a Comunidade São Caetano Futebol Clube

TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A COMUNIDADE SÃO CAETANO FUTEBOL CLUBE

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Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO. pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ nº 18.244.368/0001-60, representado por seu Prefeito Municipal, Porfírio Roberto da Silva, que pode ser encontrado na sede da Prefeitura, localizada na Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, em Bom Sucesso/MG, doravante denominado COOPERADOR e de outro o Comunidade São Caetano Futebol Clube, com endereço Rua Benevides Lopes de Carvalho, 454, Bairro Chácara das Rosas, neste ato representado por seu secretário Everton Carlos dos Santos, brasileiro, casado, vendedor, portador do CPF nº 091.144.336-30, carteira de identidade 14.213.558 SSP/MG, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar o presente Termo de cooperação mútua, mediante as seguintes cláusulas e condições:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

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A finalidade do presente Termo de Cooperação é firmar a parceria para viabilizar a realização de etapa do Campeonato Copa Alterosa de Futebol, no Estádio Municipal, evento tradicional da região, sendo a primeira vez que um time do município participa, com vistas a difundir a prática esportiva e propiciar oportunidade de confraternização e lazer para a população local, além de propiciar a movimentação do comércio local.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO

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2.1- O MUNICÍPIO COOPERADOR, a título de incentivo e apoio, em especial para propiciar que o maior número de pessoas participem do mesmo, permite ao COOPERADO a realizar no Estádio Municipal, os jogos relativos a etapa do Campeonato Alterosa de Futebol, sendo de inteira responsabilidade do COOPERADO a realização do evento, inclusive quanto a terceiros.

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2.2 – O COOPERADO ficará responsável pela realização de todo o evento, inclusive, perante terceiros, assim como por todo o custeio, tais como, seguranças, arbitragens, limpeza e outras ações necessárias para a realização do evento.  

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

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O Presente instrumento possui prazo de vigência iniciando no dia 15 de março de 2020, com previsão de encerramento para o dia 26 de abril de 2020, sendo os jogos realizados em 15/03, 26/04 e 24/05, podendo estender caso o time inscrito do município avance para outra fase. Caso não haja classificação, ficará imediatamente encerrada a vigência do presente contrato,  após cumpridos os objetivos do presente termo.

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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

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4.1 – Das obrigações do Município:

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1 – Disponibilizar e realizar as atividades descritas na cláusula 2.1 do presente termo de cooperação.

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2 – Fiscalizar a adequada realização do evento, em especial quando à garantia de livre acesso às mulheres e crianças.

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4.2 – Das obrigações do Cooperado:

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1 – Além das obrigações dispostas na cláusula 2.2 do presente Termo de Cooperação,

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2 – Comunicar a Polícia Militar.

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3- Auxiliar na adequada realização do evento, em especial quanto à garantia de livre acesso de mulheres e crianças ao local da realização do evento.

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4 – Responsabilizar-se por qualquer imprevisto que ocorrer perante a terceiros.

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4 – Zelar pela limpeza e organização.

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5 – Comunicar ao Município qualquer falha ou desvio de finalidade dos serviços e bens públicos disponibilizados para o cumprimento do objeto do presente termo de cooperação.

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CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

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1 - O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido, em caso de inexecução total ou parcial, ou unilateralmente pelo Município.

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CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

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O presente Termo de Cooperação será publicado pelo Município de Bom Sucesso, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n.º 8.666/93.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

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Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Sucesso para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

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E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de mesmo teor e conteúdo.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso, 16 de março de 2020.

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MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO

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COOPERADOR

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Comunidade São Caetano Futebol Clube

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Everton Carlos dos Santos

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COOPERADO

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