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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 36, Ano VII Bom Sucesso, segunda-feira, 16 de março de 2020 Atos do Executivo - Termo de Cooperação Mútua Termo de Cooperação Mútua que entre si celebram o Município de Bom Sucesso e a Banda Lira Santa Cecília de Bom Sucesso - MG

TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A BANDA LIRA SANTA CECÍLIA DE BOM SUCESSO – MG

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Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO. pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ nº 18.244.368/0001-60, representado por seu Prefeito Municipal, Porfírio Roberto da Silva, que pode ser encontrado na sede da Prefeitura, localizada na Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, em Bom Sucesso/MG, doravante denominado COOPERADOR e de outro o Banda Lira Santa Cecília de Bom Sucesso, sociedade civil, com endereço na Avenida bento Mendes Castanheira nº 45, Bairro Centro, Bom Sucesso/MG, neste ato representado pelo seu Presidente José Geraldo Ribeiro, brasileiro, cuidador de idoso, casado, portador do CPF nº 043.381.136-69, carteira de identidade 11.503.004 SSP/MG, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar o presente Termo de cooperação mútua, mediante as seguintes cláusulas e condições:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

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A finalidade do presente Termo de Cooperação é firmar a parceria para viabilizar a realização de etapa do Campeonato Copa Alterosa de Futebol, a ser realizado no Estádio Municipal, evento tradicional da região, sendo a primeira vez que um time do município participa, com vistas a difundir a prática esportiva e propiciar oportunidade de confraternização e lazer para a população local, além de propiciar a movimentação do comércio local.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO

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2.1- O MUNICÍPIO COOPERADOR, a título de incentivo e apoio, em especial para propiciar que o maior número de pessoas participem do mesmo, permite ao COOPERADO a utilizar o Estádio Municipal no Campeonato Municipal de Futebol, podendo cobrar ingressos do público em geral, para acesso aos jogos, bem como efetuar a comercialização de bebidas e alimentos, no local onde será o mesmo realizado:

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2.2 – O COOPERADO ficará responsável por todo o custeio, com contratação de funcionários para bilheteria e bar, limpeza e outras ações necessárias para a realização do evento, além de, como forma de fomentar a participação popular, não cobrará ingressos de crianças e mulheres para acesso ao local de realização do mesmo, limitada à capacidade de lotação do local.  

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

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O Presente instrumento possui prazo de vigência iniciando no dia 15 de março de 2020, com previsão de encerramento para o dia 26 de abril de 2020, sendo os jogos realizados em 15/03, 26/04 e 24/05, podendo estender caso o time inscrito do município avance para outra fase. Caso não haja classificação, ficará imediatamente encerrada a vigência do presente contrato,  após cumpridos os objetivos do presente termo.

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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

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4.1 – Das obrigações do Município:

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1 – Disponibilizar e realizar as atividades descritas na cláusula 2.1 do presente termo de cooperação.

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2 – Fiscalizar a adequada realização do evento, em especial quando à garantia de livre acesso às mulheres e crianças.

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4.2 – Das obrigações do Cooperado:

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1 – Além das obrigações dispostas na cláusula 2.2 do presente Termo de Cooperação,

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2- Auxiliar na adequada realização do evento, em especial quanto à garantia de livre acesso de mulheres e crianças ao local da realização do evento.

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3 – Zelar pela limpeza e organização.

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4 – Comunicar ao Município qualquer falha ou desvio de finalidade dos serviços e bens públicos disponibilizados para o cumprimento do objeto do presente termo de cooperação.

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CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

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1 - O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido, em caso de inexecução total ou parcial, ou unilateralmente pelo Município.

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CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

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O presente Termo de Cooperação será publicado pelo Município de Bom Sucesso, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n.º 8.666/93.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

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Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Sucesso para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

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E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de mesmo teor e conteúdo.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso, 16 de março de 2020.

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MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO

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COOPERADOR

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José Geraldo Ribeiro

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Presidente da Banda Lira Santa Cecília de Bom Sucesso

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COOPERADO

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