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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3.497/2017 DE 20 DE MARÇO DE 2017
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\r\n“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO”
\r\n A Câmara Municipal de Bom Sucesso - MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
\r\nArt. 1º Fica autorizada a revisão dos subsídios dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), no percentual de 6,58 (seis vírgula cinquenta e oito por cento), referente ao INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.319/2012 c/c o inciso X, do art. 37, da CR/88.
Art. 2º - As revisões previstas nos arts. 1º e 2º, desta lei retroagirão a 1º de janeiro de 2017, podendo as diferenças a receber até a presente data serem pagas no mês subsequente à aprovação desta Lei.
\r\n\r\nArt. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.
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\r\nArt. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2017.
\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de março de 2017.
\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal