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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 34, Ano XIII Bom Sucesso, segunda-feira, 2 de março de 2026 Atos do Executivo - Comunicado Verificação do Requisito de Residência - Edital nº 002/2025
                                          COMUNICADO Nº 03/2026

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso
Assunto: Verificação do Requisito de Residência - Edital nº 002/2025
A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, por meio da Divisão de Recursos Humanos, considerando o disposto no Edital nº 002/2025, publicado em agosto de 2025, o qual estabelece como requisito para investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde a comprovação de residência na área de abrangência anterior à data de publicação do referido edital,
COMUNICA:
Art. 1º Fica instaurado procedimento administrativo destinado à verificação do cumprimento do requisito de residência pelos candidatos aprovados e/ou classificados no Edital nº 002/2025.
Art. 2º A verificação será realizada diretamente pela Divisão de Recursos Humanos, mediante:
I - análise da documentação apresentada pelo candidato à época da inscrição e/ou convocação;
II - solicitação formal de confirmação às respectivas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e/ou equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF/PSF);
III - conferência de registro no cadastro territorial do sistema e-SUS, referente ao período anterior à publicação do edital (agosto de 2025).
Art. 3º - Constatada eventual inconsistência ou ausência de comprovação do requisito de residência no período exigido, o candidato será formalmente notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, apresentar manifestação escrita e documentos complementares que entender pertinentes.
Art. 4º - Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo sanada a irregularidade, o candidato será eliminado do certame, nos termos do item 5.5.3 do Edital nº 002/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de residir na área da comunidade em que irá atuar.
Art. 5º - O presente procedimento possui caráter administrativo preventivo, observando-se os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da transparência.
 
                                                    Bom Sucesso, 25 de fevereiro de 2026.

Divisão de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso