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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 095/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Edmarsio Antonio Tiote
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Supervisor Pedagógico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Supervisor Pedagógico na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 105/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Dênia Alves Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Básica, (anos iniciais do Ensino Fundamental, Creche e Pré Escola e EJA anos iniciais), na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 148/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Pedro de Avelar Floriano
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Motorista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 156/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Ingredy Pereira Tabanez
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 08/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Básica (anos iniciais do Ensino Fundamental Creche e Educação Infantil, Projeto Mais Educação e EJA), na Escola Municipal Protásio Guimarães, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 157/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Jéssica Aparecida Gonçalves
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 08/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Básica, Professor de Apoio a Comunicação e Linguagens e Tecnologias Assistivas, na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 158/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Jéssica Adriana dos Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Serviçal
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 11/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal, na Escola Municipal Carlos Pereira Santiago, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 159/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Natália Almeida Ferreira
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 11/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Básica Sala de Recurso Multifuncional – AEE, na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 160/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Rosilda Aparecida Moreira Londono
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 11/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Básica, Professor de Apoio a Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas, na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO 161/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: , Lívia Mara da Silva Vieira
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Secretário Escolar
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 11/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Secretária Escolar, na Escola Municipal Dr. Libério Soares e Centro Municipal de Educação Infantil Kamyla Grazziely Santos Vitoriano-CEMEI, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 001/2018, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.261/2018, de 26 de fevereiro de 2018, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 162/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Mateus da Silva Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 14/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Básica, Professor de Apoio a Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas, na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOPREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 163/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Sônia Aparecida dos Santos Ribeiro
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Assistente Social
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 16/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Assistente Social, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 164/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Aécio Faria Santos Filho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Psicólogo
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 16/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Psicólogo, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 165/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Elton Rodrigues
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Serviçal
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 18/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal, na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto MunicipaL nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\nCONTRATO Nº 166/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Mary Lucie Neves
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Fonoaudiólogo
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 18/02/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADA” na função de Fonoaudióloga, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Plano de Cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 167/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Bárbara Tatiane Santos Carvalho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Professor de Educação Física
\r\n\r\nVIÊNCIA: 22/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Física na Escola Municipal Dr. Libério Soares, Escola Municipal Antônio Mourão Guimarães e Centro Municipal de Educação Infantil Kamyla Grazziely Santos Vitoriano-CEMEI, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo (07) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 168/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Josimara Aparecida de Carvalho Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Monitor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 22/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora, no Centro Municipal de Educação Infantil Kamyla Grazziely Santos Vitoriano - CEMEI, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 169/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Lidiane Portela de Carvalho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Monitor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 22/02/2022 a 31/07/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora, no Centro Municipal de Educação Infantil Kamyla Grazziely Santos Vitoriano - CEMEI, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 170/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Patrícia Carvalho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Monitor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 22/02/2022 a 31/07/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Monitora, no Centro Municipal de Educação Infantil Kamyla Grazziely Santos Vitoriano - CEMEI, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 02 (dois) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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