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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.786/2024 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
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“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – CONCEDE COMPLEMENTAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral dos vencimentos básicos e dos subsídios dos servidores públicos e agentes políticos do Município de Bom Sucesso, nos termos do art. 37, X, da Constituição da República de 1988, no percentual 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), referente ao Índice de Preços ao Consumidor IPCA/IBGE acumulado no ano de 2023.
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§1º A Revisão prevista no caput deste artigo será aplicada a todos os servidores públicos municipais, incluindo os efetivos, contratados, ocupantes de cargos comissionados e agentes políticos, bem como aos proventos dos servidores inativos e pensionistas.
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§2º A revisão a que trata este artigo, não será concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, haja vista que tais servidores tiveram seus vencimentos vinculados, por lei municipal específica, ao piso nacional fixado pela Lei Federal 12.994/2014.
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Art. 2º - Fica mantida, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 3.749/2023, a complementação remuneratória individual aos servidores ocupantes dos cargos de professores, supervisores e orientadores, para adequação do vencimento básico dos referidos profissionais, proporcionalmente a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, ao Piso Nacional dos Profissionais do Magistério fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008,
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Art. 3º - A revisão geral anual prevista no art. 1º retroagirá a 1º de janeiro de 2024, devendo as diferenças a receber até a presente data serem pagas no mês subsequente à aprovação desta Lei.
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\r\n\r\nArt. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.
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Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 29 de fevereiro de 2024.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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