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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 32, Ano XII
Bom Sucesso, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
Legislação Municipal - Leis Municipais
LEI MUNICIPAL Nº 3.815/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 3.815/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESS0-MG”
A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Bom Sucesso, por força desta Lei, ficam reajustados em 4,83% (quatro vírgula, oitenta e três por cento), referente ao IPCA acumulado do ano de 2.024.
ART. 2º - A revisão do que trata o Artigo 1º, é aplicável aos cargos efetivos e gratificação de função quando houver, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG.
ART. 3º - O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no Artigo 1º constitui-se em revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do Disposto no § 6º, do Artigo 17, da Lei Complementar 101.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.025.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 26 de fevereiro de 2.025.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal