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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 31, Ano VI Bom Sucesso, sexta-feira, 1 de março de 2019 Atos do Executivo - Decretos Decreto nº 3486/2019 - Dispõe sobre o estacionamento de veículos durante o carnaval de Bom Sucesso, no ano de 2019

DECRETO Nº 3.486/2019, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

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“DISPÕES SOBRE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DURANTE O CARNAVAL DE BOM SUCESSO, NO ANO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais e,

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                   Considerando a necessidade de estabelecer normas para a realização do carnaval em Bom Sucesso, neste ano de 2019; e

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                   Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,

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                   DECRETA:

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Art. 1° – O trânsito será interrompido durante o carnaval 2019, em Bom Sucesso, nos dias 01, 02, 03, 04 e 05 de março de 2019, em toda a extensão da Praça Benjamim Guimarães, Rua Herculano Castanheira, Praça da Padroeira e Rua Capitão Maromba, a partir das 14:00 h. até as 05:00 h, ficando expressamente proibido parar e estacionar veículos no trecho estabelecido.

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         Parágrafo único - havendo o descumprimento do determinado no caput deste artigo, serão aplicadas, pela Polícia Militar,as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.

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         Art. 2° - A Administração Pública Municipal disponibilizará bandas e som mecânico para animação das Festividades do Carnaval 2019, que se dará nos seguintes dias e horários:

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-SEXTA: Das 20h do dia 01 de março de 2019, até às 03h do dia 02 de março de 2019.

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- SÁBADO: Das 16h às 19h do dia 02 de março de 2019 e das 20h do dia 02 de março de 2019 até às 04h do dia 03 de março de 2019.

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-DOMINGO: Das 16h às 19h do dia 03 de março de 2019 e das 20h do dia 03 de março de 2019 até às 04h do dia 04 de março de 2019.

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- SEGUNDA: Das 16h às 19h do dia 04 de março de 2019 e das 20h do dia 04 de março de 2019 até às 04h do dia 05 de março de 2019.

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-TERÇA: Das 16h às 19h do dia 05 de março de 2019 e das 20h do dia 05 de março de 2019 até às 02h do dia 06 de março de 2019.

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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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         Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 18 de fevereiro de 2019.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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