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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI MUNICIPALNº 3.575/2019 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
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“ALTERA ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.229/2010, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕES SOBRE O PLANO DE CUSTEIOANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO – PREVBOM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica alterado oArt. 3º da Lei Municipal nº3.229/2010, de 22 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM e dá outras providências correlatas”, que passa a ter a seguinte redação:
\r\n\r\nArt. 3º - A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial, indicado no Parecer Atuarial será de 7,00% (sete por cento) em 2012 até 2014;9,00% (nove por cento) em 2015 até 2018, e de 15,00% (quinze por cento) em 2019, aplicada sobre as remunerações dos servidores ativos, sob a responsabilidade do Ente Público.
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Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº3.330/2012, de 12 de dezembro de 2012, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de fevereiro de 2019.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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