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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 30, Ano XII
Bom Sucesso, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Atos do Executivo - Extrato de Termo Aditivo
Extrato de termo aditivo
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADO: Jorge Roberto da Silva
OBJETO: Prestação de Serviços - Motorista
VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 30/06/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Motorista para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes do presente termo correrão pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro:
Nº 02.12.01.12.122.0052.2097.3.1.90.04.00 Ficha 333 Fonte 1.500.000.1001.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 01 de fevereiro de 2025.
Contratante:
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADO: Jorge Roberto da Silva
OBJETO: Prestação de Serviços - Motorista
VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 30/06/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Motorista para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes do presente termo correrão pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro:
Nº 02.12.01.12.122.0052.2097.3.1.90.04.00 Ficha 333 Fonte 1.500.000.1001.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 01 de fevereiro de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Contratado: _______________________________________________________
Jorge Roberto da Silva