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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 29, Ano XIII
Bom Sucesso, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços
Extrato de Contratos
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 007/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO: MATHEUS LOPES DE ANDRADE
CARGO: MÉDICO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO: MATHEUS LOPES DE ANDRADE
CARGO: MÉDICO
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Médico Ginecologista, para atender as mulheres do município nas consultas de pré natal e outros procedimentos ginecológicos do Programa Médico Saúde da Família até 100 (cem) consultas ao mês, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.848/2025, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$12.956,99 (doze mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos) mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 05/01/2026 até 30/06/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.2. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 009/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: MARIANA SANTOS FERREIRA
CARGO: MÉDICO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Médico Ginecologista, para atender as mulheres do município nas consultas de pré natal e outros procedimentos ginecológicos do Programa Médico Saúde da Família até 100 (cem) consultas ao mês, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.848/2025, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$12.956,99 (doze mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos) mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 05/01/2026 até 30/06/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.2. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 009/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: MARIANA SANTOS FERREIRA
CARGO: MÉDICO
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Médica especializada em clínica geral, para atender Unidade Básica Saúde Psf’s, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.848/2025, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$15.826,33 (quinze mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos) mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 05/01/2026 até 30/06/2026, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a ContratadA poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
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