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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 28, Ano XII
Bom Sucesso, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria
Portaria de Aposentadoria Voluntária
PORTARIA Nº 1.887/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 | |
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 64 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05, à servidora, Sra. SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 740.299.246-20, matrícula 21.013, no cargo efetivo de Telefonista, símbolo 10, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Sucesso, 21 de fevereiro de 2025
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 64 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05, à servidora, Sra. SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 740.299.246-20, matrícula 21.013, no cargo efetivo de Telefonista, símbolo 10, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a partir de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Sucesso, 21 de fevereiro de 2025
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente
Diretor-Presidente