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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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DELIBERAÇÃO Nº. 001/2019, 22 de fevereiro de 2019.
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“Dispõe sobre aprovação de intervenção em Área de Preservação Permanente do lote 22 quadra 17 do Condomínio Náutico Riviera do Lago e dá outras providências”
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\r\n O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, CODEMA, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 2.384/97, de 02 de setembro de 1997 e Lei Municipal nº. 3322/2012, de 27 de setembro de 2012, e
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CONSIDERANDO que o Lote 22 quadra 17 do Condomínio Náutico Riviera do Lago, de propriedade do Senhor Júlio Henrique Costa Guimarães, está localizado em área urbana consolidada, dentro do perímetro urbano;
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CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, inciso VIII, da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013, que dispensa autorização em relação a dissipadores de energia;
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CONSIDERANDO que no projeto técnico de recomposição da flora apresenta como medida de compensação, as intervenções;
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Por fim, CONSIDERANDO o lote ter sido vistoriado em 11/02/2019 e estar aprovado pela Comissão do CODEMA, através de seus membros: Heliara Adriana Tomaz, Robson José de Morais,
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RESOLVE:
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Art. 1º - Ficam aprovadas as intervenções ambientais na Área de Preservação Permanente para implantação de equipamento de infra-estrutura para lazer na área do lote 22 quadra 17, em um total de 785m². São elas: implantação de píer com as medidas de 2,5m x1m, arborização de 6 (seis) árvores nativas e plantio de grama. As medidas mitigadoras e compensatórias ambientais e demais benfeitorias para proteção das margens do reservatório constantes no Projeto aprovado pelo CODEMA.
\r\n\r\nArt. 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso/MG, 22 de fevereiro de 2019.
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Flávia Otaviana Machado
\r\n\r\nSecretária Municipal de Meio Ambiente
\r\n\r\nPresidente do CODEMA
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Heliara Adriana Tomaz
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Robson José de Morais
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