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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 23, Ano XI Bom Sucesso, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Atos do Executivo - Termo de Rescisão Contratual Termo de Rescisão Contratual

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

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\r\n\r\n

                         O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito       no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF   nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. PEDRO HENRIQUE FARIA, brasileiro, CPF nº 115.797.016-80, CI nº MG-16.375.678 IIPC/MG, COREN-MG 899.399 INSS/PIS-PASEP    nº 1656284038-5, residente à  Rua José Joaquim dos Santos nº 119, Bairro Amazonas, CEP 37.220-000, Bom Sucesso/MG, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATADO.

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\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

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                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 16 de janeiro de 2024, conforme estabelecido na cláusula sexta, do Contrato  nº 010/2024, de Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem, assinado em 02 de janeiro de 2024, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

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       Bom Sucesso, 16 de janeiro de 2024.

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Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

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                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Pedro Henrique Faria
\r\n Contratado

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPFnº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. JOICY CRISTIANE LUIZA DO NASCIMENTO RAIMUNDO, brasileira, C I nº MG-14.356.608 IIPC/MG, CPF nº 085.383.626-40, INSS/PIS/PASEP nº 2035097514-5, residente à Rua Dr. Libério Soares nº 31, Bairro Vila Vicentina, CEP-37.220-000 Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

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\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a contar de 01 de agosto   de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato  nº 056/2023, de Prestação de Serviços - Professor, assinado em 01 de fevereiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

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\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 24 de agosto de 2023.

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\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

    

\r\n\r\n

                  ____________________________________________________

\r\n\r\n

            Joicy Cristiane Luiza do Nascimento Raimundo
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e   de outro lado a Sra. FRANCIENE NOGUEIRA DE CARVALHO, brasileira, CPF nº 044.468.146-99, CI nº M-8868473 SSP/MG, INSS/PIS-PASEP nº 1275704834-3, residente à Rua José Mourão  nº 82 Bairro Palmeiras, CEP 37.220-000 Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

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\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 22 de agosto  de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato  nº 144/2023 de Prestação de Serviços - Monitor, assinado em 01 de agosto de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

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\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 22 de agosto de 2023.

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\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Franciene Nogueira de Carvalho
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e  de outro lado a Sra. JORDANA VIEIRA MARTNS, brasileira, CPF          nº 108.462.866-02, CI nº MG-15.554.060, SSP/MG, INSS/PIS-PASEP nº 2070506967-7, residente à Rua Cândido Francisco Soares nº 72, Bairro Centro, CEP 37.220-000 Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 23 de agosto  de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato  nº 059/2022 de Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais, assinado em 03 de janeiro de 2022, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

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\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 23 de agosto de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Jordana Vieira Martins
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF  nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. ALINE ALVES MATOSO, brasileira, CPF nº 084.124.516-94, CI nº 12620784 SSP/MG, INSS/PIS-PASEP    nº 1372956699-6, CRM nº 069753/MG residente à Rua Inconfidentes nº 766 Apto 1301, Bairro Savassi, CEP 30.140-124 Belo Horizonte-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a partir de 14 de agosto de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 140/2023 de Prestação de Serviços - Médico, assinado em 20 de julho de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 14 de agosto de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

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                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Dra. Aline Alves Matoso
\r\n Contratada

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\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF  nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. NAIZA EDUARDA VIEGAS, brasileira, CPF nº 155.415.426-00, CI nº MG-21.855.223 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 2005813936-7, residente à Rua Benevides Lopes de Carvalho nº 187 Bairro Chácara das Rosas, CEP 37.220-000 Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 07 de agosto  de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato  nº 141/2023 de Prestação de Serviços - Monitor, assinado em 31 de julho de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 07 de agosto de 2023.

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\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Naiza Eduarda Viegas
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF  nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. LUANA RAMOS SUTANI, brasileira, CPF nº 151.550.706-86, CI nº MG-20.218.006 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 2032110120-5, residente à Rua L nº 45 Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP 37.223-000 Ibituruna-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 01 de agosto  de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato  nº 109/2023 de Prestação de Serviços - Supervisor Pedagógico, assinado em 27 de fevereiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 01 de agosto de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Luana Ramos Sutani
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. NATÁLIA DE OLIVEIRA GONÇALVES, brasileira, CPF nº 112.481.356-01, CI nº MG-18.904.710 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 1655036150-9, residente à Rua João Martins Ferreira         nº 252, Bairro Faquines, CEP 37.220-000 Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 15 de julho de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 043/2023 de Prestação de Serviços - Secretário Escolar, assinado em 16 de janeiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

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\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 12 de julho de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Natália de Oliveira Gonçalves
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF  nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. LIDIANE PORTELA DE CARVALHO, brasileira, CPF nº 088.706.316-05, CI nº MG-14.950.374 SSP/MG, INSS/PIS-PASEP nº 2092194884-5, residente à Rua Gastão Guimarães  nº 151, Bairro Chácara, CEP 37.220-000 Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 17 de julho  de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 092/2023 de Prestação de Serviços - Monitor, assinado em 01 de fevereiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 17 de julho de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Lidiane Portela de Carvalho
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF  nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. ANA FLÁVIA DOS SANTOS CARVALHO, brasileira, C I nº MG-19.679.722 IIPC/MG, CPF nº 133.984.196-74, INSS/PIS/PASEP nº 2094252409-2, residente à Rua São Vicente de Paulo nº 066, Bairro Barreiro, CEP-37.220-000 Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 10 de julho de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato  nº 104/2023, de Prestação de Serviços - Professor, assinado em      23 de fevereiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 10 de julho de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Ana Flávia dos Santos Carvalho
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. JULIANA DE CARVALHO BOSCO, brasileira, CPF nº 151.903.936-07, CI nº MG-21.749.307 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 1631116442-7, residente à  Rua Nossa Senhora Imaculada Conceição nº 175, Bairro Irmã Domitila Cohab, CEP 37.220-000 Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 10 de julho de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato   nº 122/2023 de Prestação de Serviços - Monitor, assinado em 21 de março de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 10 de julho de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Juliana de Carvalho Bosco
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. ISABELLE BORGES EVANGELISTA, brasileira, CPF nº 020.405.896-19, CI nº MG-19.243.226 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 1624083830-7, residente à  Rua Antonio Naves Leite       nº 65, Distrito de Macaia, CEP 37.221-000, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 17 de julho de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato   nº 089/2023 de Prestação de Serviços - Monitor, assinado em 01 de fevereiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 17 de julho de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Isabelle Borges Evangelista
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. LILIANE APARECIDA RODRIGUES, brasileira, CPF nº 098.299.906-21, CI nº MG-13.030.499 SSPMG/MG, INSS/PIS-PASEP nº 1638793670-6, residente à  Rua Walter Castanheira nº 40, Bairro Chácara das Rosas, CEP 37.220-000 Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 01 de junho de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 130/2023 de Prestação de Serviços - Monitor, assinado em 05 de abril de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 01 de junho de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Liliane Aparecida Rodrigues
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. THAMIRES CRISTIANE BOANERGES, brasileira, CPF nº 116.156.366-09, CI nº MG-16.164.645 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 2062135825-2, residente à  Rua Professor Bartolomeu      nº 58, Bairro Aparecida CEP 37.220-000, Bom Sucesso/MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a partir de 01 de junho de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta, do Contrato nº 003/2023, de Prestação de Serviços - Visitador, assinado em 02 de janeiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 01 de junho de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Thamires Cristiane Boanerges
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF  nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. GISELE FARIA VITORIANO NASCIMENTO, brasileira, C I nº MG-14.721.898 IIPC/MG, CPF nº 080.841.536-09, INSS/PIS/PASEP nº 1341464934-8, residente à Rua São Tiago       nº 550, Bairro Aparecida, CEP-37.220-000 Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 01 de junho  de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 108/2022, de Prestação de Serviços - Professor, assinado em 01 de fevereiro de 2022, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 01 de junho de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Gisele Faria Vitoriano Nascimento
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                               O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à  Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado  por Prefeito Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade,  de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, de outro lado a Sra. ÉRIKA RIBEIRO VIEIRA DA MATA,  brasileira,  CPF nº 089.854.536-61, C I nº  MG-14.981.414 SSP/MG, CRO/MG-CD nº 40425, INSS/PIS-PASEP nº 2018516353-4, residente à Rua Capitão Otávio Ferreira de Carvalho nº 77, Bairro Piteiras, CEP 37.220-000, Bom Sucesso/MG., de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 10 de abril  de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta, do Contrato  nº 113/2012, Processo Seletivo 01/2011, de Prestação de Serviços Odontóloga, assinado em 23 de janeiro de 2012, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso, 10 de abril de 2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

                  ___________________________________________________

\r\n\r\n

Érika Ribeiro Vieira da Mata

\r\n\r\n

Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. LEONARDO JUNIO DE JESUS ALMEIDA, brasileiro, CPF   nº 127.570.616-90, CI nº MG-19.456.723 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 1635857636-5, residente à  Rua Isbela de Souza Monteiro nº 35, Bairro Vila Vicentina, CEP 37.220-000, Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATADO.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 10 de abril de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 095/2023, de Prestação de Serviços - Monitor, assinado em 01 de fevereiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 10 de abril de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Leonardo Junio de Jesus Almeida
\r\n Contratado

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça      Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. MARCELO MAXIMILIANO DA MATA, brasileiro, CPF nº 053.127.326-13, CI nº MG-10.120.712 SSP/MG, INSS/PIS-PASEP nº 2069929745-6, residente à Rua Otávio Carlos nº 62, Bairro Centro, CEP 37.220-000, Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATADO.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 23 de março de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 114/2023, de Prestação de Serviços - Monitor, assinado em 01 de março de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 23 de março de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Marcelo Maximiliano da Mata
\r\n Contratado

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. BRENDA MENDONÇA DA SILVA, brasileira, C I nº MG-17.283.155 IIPC/MG, CPF nº 130.894.336-99, INSS/PIS/PASEP nº 2046101461-5, residente à Av. Trinta e Um de Dezembro nº 209, Bairro Centro, CEP-37.218-000 Ijaci-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 17 de março de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 126/2022, de Prestação de Serviços - Professor, assinado em 01 de fevereiro de 2022, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 17 de março de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Brenda Mendonça da Silva
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito   no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça      Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro,  CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. MATEUS DA SILVA SANTOS, brasileiro, CPF nº 125.168.826-88, CI nº MG-18.854.883 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 2094260000-7, residente à Rua Joaquim Bertoli nº 70, Bairro Nascente do Sol, CEP 37.220-000, Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATADO.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 07 de março de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta, do Contrato nº 101/2023, de Prestação de Serviços - Monitor, assinado em 13 de fevereiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 07 de março de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Mateus da Silva Santos
\r\n Contratado

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. MARIÂNGELA SILVA MAGALHÃES BRITO, brasileira, C I nº M-5.657.644 SSP/MG, CPF nº 825.827.696-49, INSS/PIS/PASEP nº 1702845514-7, residente à Rua Isbela de Souza Monteiro nº 14, Bairro Vila Vicentina, CEP-37220-000 Bom Sucesso - MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a partir de 13 de março de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 103/2023, de Prestação de Serviços - Monitor, assinado em 14 de fevereiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 13 de março de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Mariângela Silva Magalhães Brito
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. NATÁLIA ALMEIDA FERREIRA, brasileira, CPF   nº 093.229.466-95, CI nº MG-15.640.588 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 1686346568-0, residente à  Rua Antônio Vieira Filho       nº 307, Bairro Vista Alegre, CEP 37.220-000, Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a partir de 13 de março de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 100/2023, de Prestação de Serviços - Monitor, assinado em 13 de fevereiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 13 de março de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Natália Almeida Ferreira
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. ROSILDA APARECIDA MOREIRA LONDONO, brasileira, CPF nº 057.716.856-82, CI nº MG-20.154.144 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 1297288134-8, residente à  Av. Brasil nº 133, Bairro Centro, CEP 37.223-000, Ibituruna-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a partir de 02 de março de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta do Contrato nº 099/2023, de Prestação de Serviços - Monitor, assinado em 13 de fevereiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 02 de março de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Rosilda Aparecida Moreira Londono
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. ZÉLIA SILVA DOS SANTOS MESQUITA, brasileira, CPF nº 143.646.958-90, CI nº MG-19.826.186 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 1232489148-6, residente à  Rua Cornélia F. Castanheira, nº 101, Bairro Vila Vicentina, CEP 37.220-000, Bom Sucesso-MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 06 de março de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta, do Contrato nº 094/2023, de Prestação de Serviços - Monitor, assinado em 01 de fevereiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 06 de março de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Zélia Silva dos Santos Mesquita
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à  Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. ELTON RODRIGUES, brasileiro, CPF nº 079.747.086-70, CI nº MG-12.637.039 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 2004961525-9, residente à  Rua Tra. Serra Negra nº 38, Bairro Centro, CEP 37.223-000, Ibituruna/MG, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATADO.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 28 de fevereiro de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta, do Contrato nº 069/2023, de Prestação de Serviços - Serviçal, assinado em 01 de fevereiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 28 de fevereiro de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Elton Rodrigues
\r\n Contratado

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. ALINE APARECIDA ALVES DA SILVA, brasileira, CPF nº 105.619.426-09, CI nº MG-16871748 SSP/MG, INSS/PIS-PASEP nº 1601033025-5, residente à  Rua Ernesto Viana da Costa,      nº 215, Bairro Centro, CEP 37.205-000, Ijaci/MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a partir de 24 de fevereiro de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta, do Contrato nº 052/2023, de Prestação de Serviços - Professor, assinado em 01 de fevereiro     de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 24 de fevereiro de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Aline Aparecida Alves da Silva
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. FERNANDA VIEIRA SANTANA, brasileira, CPF     nº 110.028.986-09, CI nº MG-16.539.195 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 2075697827-5, residente à  Rua Antônio Vieira Filho,      nº 297 Apto 301, Bairro São José, CEP 37.220-000, Bom Sucesso/MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a partir de 01 de fevereiro de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta, do Contrato nº 004/2023, de Prestação de Serviços - Visitador, assinado em 02 de janeiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 01 de fevereiro de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Fernanda Vieira Santana
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                         O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito       no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora      em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. LAYANNE KAREN CAÉ GALDINO, brasileira, CPFnº 081.319.066-55, CI nº MG-16.550.325 IIPC/MG, INSS/PIS-PASEP nº 2018379707-2, residente à  Rua Joaquim Magalhães, nº 49, Bairro Aparecida, CEP 37.220-000, Bom Sucesso/MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a partir de 13 de fevereiro de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta, do Contrato  nº 002/2023, de Prestação de Serviços - Visitador, assinado em 02 de janeiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 13 de fevereiro de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Layanne Karen Caé Galdino
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                         O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito  Municipal Sr. LUIZ CLÁUDIO DA MATA, brasileiro, CPF nº 413.020.106-97, CI no 2405181 SSP/MG, residente à Rua Capitão Emílio F. Castro, no 37, Bairro São Cristovão, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Sra. JOSIMÁRIA DA CONCEIÇÃO CALISTO, brasileira, CPF nº 061.185.846-05, CI nº MG-13.319.487 SSP/MG, INSS/PIS-PASEP nº 1302180834-3, residente à  Rua Joaquim Martins Ferreira, nº 645, Bairro Palmeiras, CEP 37.220-000, Bom Sucesso/MG, de ora em diante simplesmente denominada CONTRATADA.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESOLVEM:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                        RESCINDIR, a pedido, a contar de 23 de janeiro de 2023, conforme estabelecido na cláusula sexta, do Contrato            nº 023/2023, de Prestação de Serviços - Agente Comunitário de Saúde, assinado em 03 de janeiro de 2023, registrado no Livro de Contratos de Prestação de Serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

       Bom Sucesso, 25 de janeiro de 2023.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Luiz Cláudio da Mata

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                  ____________________________________________

\r\n\r\n

Josimária da Conceição Calisto
\r\n Contratada

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

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