voltar para edição 23 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 23, Ano VII Bom Sucesso, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Legislação Municipal - Leis Municipais Lei Municipal nº 3626/2020

 

\r\n\r\n

LEI MUNICIPALNº 3.626/2020 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESS0-MG”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

              A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ART. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Bom Sucesso, por força desta Lei, ficam reajustados em 4,48% (quatro, vírgula, quarenta e oito por cento), referente ao INPC acumulado do ano de 2.019.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ART.2º  - A revisão do que trata o Artigo 1º,  é aplicável   aos cargos efetivos e gratificação de função quando houver,  comissionados e contratados da Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ART. 3º- O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no Artigo 1º constitui-se em revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ART. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do Disposto no § 6º, do Artigo 17, da Lei Complementar 101.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ART. 5º-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.020.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso 12 de fevereiro de 2020.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n

Prefeito Municipal

\r\n\r\n

 

\r\n