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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 22, Ano X Bom Sucesso, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.239/2023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

DECRETO Nº 4.239/2023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

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“DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE O CARNAVAL 2023 DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,

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                   Considerando a necessidade de regulamentar o comércio ambulante durante o CARNAVAL 2023 e auxiliar sua fiscalização, e

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         Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,         

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                   DECRETA:

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                   Art. 1º - O comércio ambulante durante o CARNAVAL 2023 na cidade de Bom Sucesso, atenderá as normas contidas nesse Decreto.

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                 Art. 2º- Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante a festividade em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda: a) R$ 68,35 (SESSENTA E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) por dia para o vendedor ambulante e b) R$ 173,41 (CENTO E SETENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) por dia para Ponto Comercial Fixo.

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                   Art. 3º - Após o recolhimento das taxas previstas no artigo anterior, o vendedor ambulante será identificado com crachá fornecido pela Prefeitura Municipal, que destacará a atividade “AMBULANTE”, seguida no nome do vendedor e número do protocolo de requerimento.

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                   Parágrafo Único - O uso do crachá será obrigatório durante o exercício da atividade, sob pena de sofrer as penalidades impostas pela fiscalização.

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                   Art. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio, nos espaços delimitados e sinalizados, compreendido na Praça da Padroeira e Praça Benjamim Guimarães, ficando expressamente proibido a comercialização na Rua Herculano Castanheira, local de instalação das Tendas Padronizadas, bem como em frente aos estabelecimentos que possuam alvará de funcionamento anual.

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                   Parágrafo Primeiro - É vedada a comercialização aos foliões, de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio ou plástico.

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                   Parágrafo Segundo - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização do evento.

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                   Parágrafo Terceiro - Fica proibida a comercialização de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde.

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                   Art. 5º - Somente será permitida a comercialização de produtos por pessoas devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.

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         Art. 6° - A liberação dos alvarás será realizada, com base nos requerimentos protocolados e quitados junto à Prefeitura Municipal, do dia 02 de fevereiro de 2023 até o dia 14 de fevereiro de 2023, sendo assim, não será autorizado recolhimento de taxas fora das datas citadas acima.

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                   Parágrafo único - Serão liberados e selecionados 30 alvarás para venda ambulante, e terá como critério de seleção

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         1º - Comerciante já cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, no ramo de atividade varejista para o comércio de bebidas, lanches ou similares;

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         2º - Instituições de Utilidade Pública, sem fins lucrativos;

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         3º - Pessoas Físicas e Jurídicas com endereço fixo no município.

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         4° - Pessoas Físicas e Jurídicas em geral.

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                   Art. 7º - Fica proibida a utilização de aparelhos sonoros além do limite físico do estabelecimento, considerando para tanto, como estabelecimento, as tendas, barracas, locais alugados para instalação e comercialização de bebidas e alimentos, bem como residências locadas para o carnaval, dentro do perímetro compreendido entre a Praça Benjamim Guimarães e Praça da Padroeira, inclusive nas mencionadas praças.

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                   Parágrafo único - Fica proibido, nos estabelecimentos preceituados no caput do presente artigo, o uso de aparelhos sonoros a partir do momento que encerrar as atividades nos palcos instalados pela prefeitura, estando autorizado o reinício da utilização a partir das 11 horas.

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                   Art. 8º - Fica a Polícia Militar e a Fiscalização Municipal devidamente autorizadas a tomar todas as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto, inclusive a apreensão dos equipamentos.

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         Art. 9º - Fica proibida a montagem de quaisquer tipos de estruturas e tendas que não estejam previstas no Projeto do Evento, tanto para o comércio, quanto para a população em geral.

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         Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto            nº 4.237/2023 de 09 de fevereiro de 2023.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 13 de fevereiro de 2023.

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito Municipal

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