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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 21, Ano XIII Bom Sucesso, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

PORTARIA Nº 1.910/2026 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
 
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária, pela presente Portaria, resolve:
 
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do artigo 19 da Lei Municipal nº 3.757 de 14 de julho de 2023, em adequação à EC 103/2019, à servidora, Sra. CLÁUDIA VÂNIA ALVES GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 712.XXX.XXX-68, matrícula 25.524, no cargo efetivo de Professora, Símbolo 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de fevereiro de 2026.
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                 Bom Sucesso, 04 de fevereiro de 2026
 
 
Rodrigo Neves de Oliveira Sousa
Diretor-Presidente