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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.823/2021 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
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“DISPOE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2017 A PARTIR DE 26/02/2021 EM CARATER EMERGÊNCIAL DEVIDO O PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19), E A NECESSIDADE DE MEDIDAS DE AFASTAMENTO SOCIAL PARA RESTRINGIR SUA DISSEMINAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
\r\n\r\nCONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços da Secretaria de Educação e Cultura;
\r\n\r\nCONSIDERANDO o compromisso social da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em ofertar uma educação de qualidade:
\r\n\r\nCONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), em março de 2020, de que a situação do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia e que os estudos recentes demonstram a eficácia de medidas de afastamento social precoce para restringir sua disseminação;
\r\n\r\nCONSIDERANDO a decretação, pelo Estado de Minas Gerais do Decreto nº 113, de 12 de março de 2020 e do Decreto nº 47.977 de 10 de Junho de 2020 que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória;
\r\n\r\nCONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto do Coronavírus.
\r\n\r\nCONSIDERANDO os Decretos municipal números: 3.606 de 17 de março de 2020, 3.610 de 20 de março de 2020, 3.614 de 03 de abril de 2020 e o Decreto 3.812 de 18 de janeiro de 2021, bem como os artigos 3º e 4º da deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 de 20 de marco de 2020.
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CONSIDERANDO que o Ministério da Educação (MEC) homologou em 10/12/2020 o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que permite aulas remotas em caráter excepcional enquanto durar a pandemia do Coronavírus em todas as redes de ensino do país.
\r\n\r\nCONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação tem ministrado aulas remotas em toda a rede municipal de ensino desde o mês de Julho de 2020, como prevenção ao COVID-19.
\r\n\r\nCONSIDERANDO o principio da continuidade, que qualquer mudança no comando das turmas escolares dos profissionais contratados até 30/06/2021 para ministrar e supervisionar as aulas remotas, selecionados pelo processo seletivo simplificado do Edital 001/2017 dentro do seu prazo de validade, afetará diretamente a aprendizagem dos alunos de todas as escolas municipais no segundo semestre de 2021;
\r\n\r\nCONSIDERANDO as inúmeras implicações na realização de um novo Processo Seletivo neste momento de pandemia, visando evitar grandes aglomerações de pessoas e minimizar a disseminação da COVID-19, até que toda a população seja vacinada;
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt.1º Fica prorrogado em caráter emergencial, até 31 DE DEZEMBRO DE 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 001/2017 da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, para provimento dos cargos propostos.
\r\n\r\nArt.2º Após o período de vigência da Situação de Calamidade Pública, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura fará um novo Processo Seletivo Simplificado com início de vigência a partir de 01 de Janeiro de 2022.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 11 de Fevereiro de 2021.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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