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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 21, Ano VIII Bom Sucesso, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 3.823/2021 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

DECRETO Nº 3.823/2021 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

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“DISPOE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2017 A PARTIR DE 26/02/2021  EM CARATER EMERGÊNCIAL  DEVIDO O PERÍODO DE PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19), E A NECESSIDADE DE MEDIDAS DE AFASTAMENTO SOCIAL  PARA RESTRINGIR SUA DISSEMINAÇÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

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       O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,

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CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços da Secretaria de Educação e Cultura;

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CONSIDERANDO o compromisso social da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em ofertar uma educação de qualidade:

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CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), em março de 2020, de que a situação do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia e que os estudos recentes demonstram a eficácia de medidas de afastamento social precoce para restringir sua disseminação;

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CONSIDERANDO a decretação, pelo Estado de Minas Gerais do Decreto nº 113, de 12 de março de 2020 e do Decreto nº 47.977 de 10 de Junho de 2020 que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória;

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CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto do Coronavírus.

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CONSIDERANDO os Decretos municipal números: 3.606 de 17 de março de 2020, 3.610 de 20 de março de 2020, 3.614 de 03 de abril de 2020 e  o Decreto  3.812 de 18 de janeiro de 2021, bem como os artigos 3º e 4º da deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 de 20 de  marco de 2020.

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CONSIDERANDO que o Ministério da Educação (MEC) homologou em 10/12/2020 o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que permite aulas remotas em caráter excepcional enquanto durar a pandemia do Coronavírus em todas as redes de ensino do país.

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CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação tem ministrado aulas remotas em toda a rede municipal de ensino desde o mês de Julho de 2020, como prevenção ao COVID-19.

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CONSIDERANDO o principio da continuidade,  que qualquer mudança no comando das turmas escolares dos profissionais contratados até 30/06/2021 para ministrar e supervisionar as aulas remotas, selecionados pelo processo seletivo simplificado do Edital 001/2017 dentro do seu prazo de validade, afetará diretamente a aprendizagem dos alunos de todas as escolas municipais  no segundo semestre de  2021;

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CONSIDERANDO  as inúmeras  implicações na realização de um novo Processo Seletivo neste momento de pandemia, visando evitar grandes aglomerações de pessoas e minimizar a disseminação da COVID-19, até que toda a população seja vacinada;

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DECRETA:

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        Art.1º Fica prorrogado em caráter emergencial, até 31 DE DEZEMBRO DE 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 001/2017 da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, para provimento dos cargos propostos.

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      Art.2º Após o período de vigência da Situação de Calamidade Pública, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura fará um novo Processo Seletivo Simplificado com início de vigência a partir de 01 de Janeiro de 2022.

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                Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 11 de Fevereiro de 2021.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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