voltar para edição 20 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 20, Ano XII
Bom Sucesso, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços
Extrato de Contrato
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 007/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: QUEILA RENATA DOS SANTOS MORAES
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Técnico em Enfermagem para atender o Psf Faquines, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de 01 (um) salário mínimo vigente, mais parcela complementar do piso dos profissionais da enfermagem conforme Lei Municipal nº 3.763/2023 de 09/10/2023, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 011/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: AMANDA KAREN MACEDO
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Técnico em Enfermagem para atender o Psf Palmeiras, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de 01 (um) salário mínimo vigente, mais parcela complementar do piso dos profissionais da enfermagem conforme Lei Municipal nº 3.763/2023 de 09/10/2023, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 028/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: MICHELLE ANNE RESENDE SOUSA
CARGO: ENFERMEIRO
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Enfermeira para atender o Psf Palmeiras, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$3.379,17 (três mil trezentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), mais parcela complementar do piso dos profissionais da enfermagem conforme Lei Municipal nº 3.763/2023 de 09/10/2023, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 040/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO: EVANDRO MARTINS DE CARVALHO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 041/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO: FLÁVIO DONIZETE ALVIM
CARGO: MOTORISTA
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Motorista para atender a Secretaria Municipal de Transporte, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 04 (quatro) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 042/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO: RONILDO BATISTA DE MORAES
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Operador de Máquinas Pesadas para atender a Secretaria Municipal de Transporte, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 06 (seis) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 043/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO: MARCO AURÉLIO SOUZA MACHADO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais para atender a Secretaria Municipal de Transporte, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 044/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO: JORGE ROBERTO DA SILVA
CARGO: MOTORISTA
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Motorista para atender a Secretaria Municipal de Transporte, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 04 (quatro) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 045/ 2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: FERNANDA VIEIRA SANTANA
CARGO: VISITADOR
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Visitador para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social-CRAS, referente ao Programa Criança Feliz em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de 01 salário mínimo vigente, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/ 2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a ContratadA poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;]
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 046/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: ILMA ROSÁRIA PEREIRA REZENDE
CARGO: VISITADOR
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Visitador para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social-CRAS, referente ao Programa Criança Feliz em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de 01 salário mínimo vigente, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/ 2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a ContratadA poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 048/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: DANIELA REGINA DA SILVA PAIVA FERREIRA
CARGO: SUPERVISOR
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Supervisor para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social-CRAS, referente ao Programa Criança Feliz em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 12 (doze) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/ 2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a ContratadA poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 049/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO: SEBASTIÃO MONTEIRO FILHO
CARGO: MOTORISTA
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Motorista para atender a Secretaria Municipal de Transporte, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 04 (quatro) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 050/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: CÍNTYA GONÇALVES DOS SANTOS
CARGO: VISITADOR
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Visitador para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social-CRAS, referente ao Programa Criança Feliz em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de 01 salário mínimo vigente, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/ 2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 051/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO: HELIVELTON DO NASCIMENTO MACEDO
CARGO: MOTORISTA
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Motorista para atender a Secretaria Municipal de Transporte, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 04 (quatro) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;