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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 021/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Aline Aparecida da Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Psicólogo
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/01/2024 a 30/06/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Psicóloga, para atender o Centro de Atenção Psicossocial-Caps de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.691,64 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 029/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Jenyfer Carvalho Trindade
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/01/2024 a 30/06/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 030/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Júlia Cristina Aparecida Barcelos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/01/2024 a 30/06/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 031/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Maria Lúcia da Silva Goulart de Faria
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/01/2024 a 30/06/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA-DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 032/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Paola Michele Santiago
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/01/2024 a 30/06/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 033/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Rosana Nazaré Avelar Carvalho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/01/2024 a 30/06/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 034/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Marli Aparecida Machado
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/01/2024 a 30/06/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 035/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Denis Messias de Carvalho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Pedreiro
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/01/2024 a 30/06/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Pedreiro, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 05 (cinco) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 039/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Dra. Fernanda Lopes de Almeida Barcelos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Médico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 02/01/2024 a 30/06/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela "CONTRATADA” na função de Médico, para atender o PSF RURAL com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 14.430,45 (quatorze mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 040/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Evelyn Lidiane Viana Garcia
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 09/01/2024 a 30/06/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços na função de Técnico em Enfermagem, para atender o PSF Macaia, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 041/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Adinã Santos Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Auxiliar de Serviços Operacionais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 15/01/2024 a 30/06/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 042/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Rogério Geraldo de Macedo
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Auxiliar de Serviços Operacionais VIGÊNCIA: 15/01/2024 a 30/06/2024
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CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora
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