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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 20, Ano XI Bom Sucesso, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de contrato

CONTRATO Nº 021/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:    Aline Aparecida da Silva

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OBJETO:             Prestação de Serviços – Psicólogo

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VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Psicóloga, para atender o Centro de Atenção Psicossocial-Caps de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.691,64 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 029/2024  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:     Jenyfer Carvalho Trindade

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OBJETO:      Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

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VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal   nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 030/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:     Júlia Cristina Aparecida Barcelos

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OBJETO:  Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

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VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal  nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 031/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:     Maria Lúcia da Silva Goulart de Faria

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OBJETO:  Prestação de Serviços - Agente Comunitário de Saúde

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VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

      Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal  nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA-DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 032/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:     Paola Michele Santiago

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OBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

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VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

      Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal  nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 033/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:     Rosana Nazaré Avelar Carvalho

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OBJETO:        Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

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VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 034/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Marli Aparecida Machado

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OBJETO:        Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

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VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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  CONTRATO Nº 035/2024  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:    Denis Messias de Carvalho

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OBJETO:             Prestação de Serviços - Pedreiro

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VIGÊNCIA:           02/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

                 Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Pedreiro, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 05 (cinco) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 039/2024   PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:    Dra. Fernanda Lopes de Almeida Barcelos

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OBJETO:             Prestação de Serviços - Médico

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VIGÊNCIA:          02/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela "CONTRATADA” na função de Médico, para atender o  PSF RURAL com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 14.430,45 (quatorze mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 040/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso 

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CONTRATADA:    Evelyn Lidiane Viana Garcia

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OBJETO:             Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

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VIGÊNCIA:          09/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços na função de Técnico em Enfermagem, para atender o  PSF Macaia, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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 CONTRATO  Nº 041/2024 PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:   Adinã Santos Silva

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OBJETO:    Prestação de Serviços - Auxiliar de Serviços Operacionais

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VIGÊNCIA:          15/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

                 Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 042/2024 PRESTAÇÃO DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:   Rogério Geraldo de Macedo

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OBJETO:     Prestação de Serviços - Auxiliar de Serviços Operacionais VIGÊNCIA:         15/01/2024 a 30/06/2024

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao  símbolo  01 (um) do  Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal   nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora

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