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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 20, Ano IV Bom Sucesso, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Atos do Executivo - Decretos Decretos

DECRETO Nº 3.095/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

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“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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\r\n\r\n

            O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 70, VI e 108, § 3º da Lei Orgânica Municipal,

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\r\n            DECRETA:

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\r\nArt. 1º - Fica outorgado à Sebastião Ronaldo dos Santos, nº 855.549.526-15 a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem publico que assim se descreve: imóvel urbano com área de 200m2 (APP), localizado na Avenida Efigênia Maria da Conceição, Setor 04, Quadra 49, Lote Inclusão, nesta cidade, com a finalidade de utilização a título precário e gratuito.

\r\n\r\n

Parágrafo único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
\r\n    I – a natureza gratuita da permissão;
\r\n    II – a finalidade exclusiva do uso do bem;
\r\n    III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
\r\n    IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a expressa e estrita concordância da Administração;
\r\n    V- a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
\r\n    VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

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Art. 2º - A permissionária obriga-se desde já ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de imediata revogação do ato administrativo.
\r\n 
\r\nArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2017.

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\r\n    Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de fevereiro de 2017.
\r\n        
\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal

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DECRETO Nº 3.094/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

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“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

            O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 70, VI e 108, § 3º da Lei Orgânica Municipal,

\r\n\r\n


\r\n            DECRETA:

\r\n\r\n


\r\nArt. 1º - Fica outorgado à Laurimar Marques Cardoso, CPF nº 510.914.616-00, a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem publico que assim se descreve: imóvel urbano tipo terreno, com área de 800m2, localizado nos fundos da Rua Benino Batista Moraes, nº 50, Setor 03, Quadra 72, Lote Inclusão, Bairro Chácara das Rosas, nesta cidade, com a finalidade de utilização a título precário e gratuito.

\r\n\r\n

Parágrafo único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
\r\n    I – a natureza gratuita da permissão;
\r\n    II – a finalidade exclusiva do uso do bem;
\r\n    III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
\r\n    IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a expressa e estrita concordância da Administração;
\r\n    V- a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
\r\n    VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

\r\n\r\n

Art. 2º - A permissionária obriga-se desde já ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de imediata revogação do ato administrativo.
\r\n 
\r\nArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2017.

\r\n\r\n

    Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de fevereiro  de 2017.
\r\n        
\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal

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DECRETO Nº 3.093/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

\r\n\r\n

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

            O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 70, VI e 108, §3º da Lei Orgânica Municipal,

\r\n\r\n


\r\n            DECRETA:

\r\n\r\n


\r\nArt. 1º - Fica outorgado à Alceu Pedro de Oliveira, CPF nº 395.470.006-91 a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem publico que assim se descreve: imóvel urbano tipo terreno, com área de 800m2 (APP), localizado na Benevides Lopes de Carvalho, Setor 03, Quadra 70, Lote Inclusão, Bairro Chácara das Rosas, nesta cidade, com a finalidade de utilização a título precário e gratuito.

\r\n\r\n

Parágrafo único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
\r\n    I – a natureza gratuita da permissão;
\r\n    II – a finalidade exclusiva do uso do bem;
\r\n    III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
\r\n    IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a expressa e estrita concordância da Administração;
\r\n    V- a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
\r\n    VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

\r\n\r\n

Art. 2º - A permissionária obriga-se desde já ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de imediata revogação do ato administrativo.
\r\n 
\r\nArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2017.

\r\n\r\n


\r\n    Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de fevereiro  de 2017.
\r\n        
\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal

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\r\nDECRETO Nº 3.092/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

            O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 70, VI e 108, §3º da Lei Orgânica Municipal,

\r\n\r\n


\r\n            DECRETA:

\r\n\r\n


\r\nArt. 1º - Fica outorgado à Antônio Donizette Moraes, CPF nº 214.555.896-91, a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem publico que assim se descreve: imóvel ora desativado localizado no Povoado de Aureliano Mourão, onde funcionava a Escola Municipal Aureliano Mourão, com a finalidade de utilização do permissionário e de sua família em finais de semana, a título precaríssimo e gratuito.

\r\n\r\n

Parágrafo único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
\r\n    I – a natureza gratuita da permissão;
\r\n    II – a finalidade exclusiva do uso do bem;
\r\n    III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
\r\n    IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a expressa e estrita concordância da Administração;
\r\n    V- a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
\r\n    VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

\r\n\r\n

Art. 2º - A permissionária obriga-se desde já ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de imediata revogação do ato administrativo.
\r\n 
\r\nArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2017.

\r\n\r\n


\r\n    Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de fevereiro de 2017.
\r\n        
\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal

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\r\nDECRETO Nº 3.091/2017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

\r\n\r\n


\r\n“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

            O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 70, VI e 108, §3º da Lei Orgânica Municipal,

\r\n\r\n


\r\n            DECRETA:

\r\n\r\n


\r\nArt. 1º - Fica outorgado à Associação dos Mutuários do Conjunto Habitacional Irmã Domitila, CNPJ nº 12.316.716/0001-81, a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem publico que assim se descreve: imóvel urbano tipo terreno, com área de 404,92m2 (APP), localizada na Rua Dr. Ari Alves de Carvalho, no Setor 02, Quadra 41, Lote 13, Bairro Conjunto Habitacional Irmã Domitila, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, com a finalidade de utilização a título precário e gratuito.

\r\n\r\n

Parágrafo único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
\r\n    I – a natureza gratuita da permissão;
\r\n    II – a finalidade exclusiva do uso do bem;
\r\n    III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
\r\n    IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a expressa e estrita concordância da Administração;
\r\n    V- a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
\r\n    VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

\r\n\r\n

Art. 2º - A permissionária obriga-se desde já ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de imediata revogação do ato administrativo.
\r\n 
\r\nArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2017.

\r\n\r\n


\r\n    Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 20 de fevereiro de 2017.
\r\n        
\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal

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DECRETO Nº 3.090/2017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

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“SUBSTITUI E NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,”

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\r\n    Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais, e

\r\n\r\n

    Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, em Memorando nº 072/SEMAS e 073/Semas, de 17 de fevereiro de 2017, 
\r\n        
\r\n    DECRETA: 
\r\n    
\r\n    Art. 1º - Ficam nomeadas para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em substituição aos representantes do Poder Executivo - Secretaria Municipal de Saúde, representantes da Sociedade Civil –  Entidades Prestadoras de Serviços na Área de Assistência Social e Entidades dos Trabalhadores da Área de Assistência Social,  nomeadas pelo Decreto Municipal nº 2.666/2015, de 16 de dezembro de 2015,  que passam a ter a seguinte redação:

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REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
\r\n03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
\r\nTitular: EDSON ALVES DE DEUS
\r\nSuplente: MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA SANTOS

\r\n\r\n

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
\r\n02 – ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
\r\nTitular: MÁRCIO HENRIQUE VIEIRA FARIA
\r\nSuplente: SALETE ALVES DE DEUS OLIVEIRA

\r\n\r\n

03 – ENTIDADES DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
\r\nTitular: FERNANDO HENRIQUE SANTOS
\r\nSuplente: MAURICEIA ANTONIETA BORGES DE PAULA

\r\n\r\n

    Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.666/2015, de 16 de dezembro de 2015, e Decreto nº 3.030/2017, de 05 de janeiro de 2017.

\r\n\r\n

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.693/2016, de 19 de fevereiro de 2016.

\r\n\r\n

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

\r\n\r\n

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 17 de fevereiro de 2017.
\r\n    

\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva
\r\nPrefeito Municipal

\r\n