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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 030/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Uanda Mangabeira Melão
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Assistente Social
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Assistente Social, para atender o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, de acordo com Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.785,95 (dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 031/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Gerson Aparecido Lino
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Epidemiológico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Agente Epidemiológico para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mais adicional de insalubridade no grau de 20% (vinte por cento) sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 032/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Florimar Evangélio de Oliveira
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Epidemiológico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Agente Epidemiológico para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mais adicional de insalubridade no grau de 20% (vinte por cento) sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 033/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: David Vinicius da Cruz
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Motorista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro horas) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 034/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Dédio de Oliveira
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Motorista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do Plano de Cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 035/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Robert Raimundo do Espirito Santo
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Motorista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro horas) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 036/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Willian Douglas Moreira
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Motorista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro horas) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 037/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Aline Aparecida da Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Psicóloga
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Psicóloga, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e o Programa de Saúde da Família-PSF, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.306,61 (dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\nCONTRATO Nº 038/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Arryson Andrade Zenith Junior
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Psicólogo
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Psicólogo, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e o Programa de Saúde da Família-PSF, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.306,61(dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 041/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Andréa Cristina Barros
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Dentista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Dentista, para atender Programa de Saúde da Família – PSF Centro, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao Salário Mínimo vigente da região, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 042/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Sinthia Vieira Martins
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Terapeuta Ocupacional
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Terapeuta Ocupacional, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e CAPS – Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ R$2.306,61 (dois mil, trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 044/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Tatiana Fernanda Vazzi Andrade
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Odontóloga
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Odontóloga para atender o PSF Barreiro, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.306,61(dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 049/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Dr. Pedro Tiago Farias de Barros
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Médico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Médico, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$12.366,22 (doze mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 051/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Mauro Soares Banni
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Médico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo "CONTRATADO” na função de Médico Ginecologista/Obstreta, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com total de consultas de 60 (sessenta) consultas e procedimentos ginecológicos por mês, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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