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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 20, Ano IX Bom Sucesso, quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de contrato

CONTRATO Nº 030/2022

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     PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:    Uanda Mangabeira Melão

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OBJETO:             Prestação de Serviços – Assistente Social

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VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Assistente Social, para atender o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, de acordo com Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

       Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.785,95 (dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO  Nº 031/2022

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       PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:    Gerson Aparecido Lino

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OBJETO:             Prestação de Serviços – Agente Epidemiológico

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VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Agente Epidemiológico para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mais adicional de insalubridade no grau de 20% (vinte por cento) sobre o  símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO  Nº 032/2022

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        PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    Florimar Evangélio de Oliveira

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Agente Epidemiológico

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

                 Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Agente Epidemiológico para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal  nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mais adicional de insalubridade no grau de 20% (vinte por cento) sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 033/2022

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        PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:    David Vinicius da Cruz

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Motorista 

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VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

              Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro horas) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO  Nº 034/2022

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    PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    Dédio de Oliveira

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Motorista 

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do Plano de Cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO  Nº 035/2022

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        PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:    Robert Raimundo do Espirito Santo

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Motorista 

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro horas) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO  Nº 036/2022

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       PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:    Willian Douglas Moreira

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Motorista 

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VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro horas) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 037/2022

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     PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Aline Aparecida da Silva

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OBJETO:             Prestação de Serviços – Psicóloga

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VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Psicóloga, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e o Programa de Saúde da Família-PSF, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

           Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.306,61 (dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 038/2022

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   PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:    Arryson Andrade Zenith Junior

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OBJETO:             Prestação de Serviços – Psicólogo

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VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

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\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

                  Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pelo “CONTRATADO” na função de Psicólogo, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e o Programa de Saúde da Família-PSF, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                  Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.306,61(dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 041/2022

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       PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:    Andréa Cristina Barros

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OBJETO:             Prestação de Serviços – Auxiliar de Dentista

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VIGÊNCIA:     03/01/2022  a  30/06/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

                  Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Dentista, para atender Programa de Saúde da Família – PSF Centro, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais 

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                   Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao Salário Mínimo vigente da região, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 042/2022

\r\n\r\n

 

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Sinthia Vieira Martins

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OBJETO:            Prestação de Serviços – Terapeuta Ocupacional 

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VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

                  Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Terapeuta Ocupacional, para atender   a Secretaria Municipal de Saúde e CAPS  – Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, em conformidade com a Lei Municipal   nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                   Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ R$2.306,61 (dois mil, trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO  Nº 044/2022

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       PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:    Tatiana Fernanda Vazzi Andrade

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OBJETO:             Prestação de Serviços – Odontóloga

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VIGÊNCIA:     03/01/2022  a  30/06/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

                  Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Odontóloga para atender o PSF Barreiro, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                   Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.306,61(dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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  CONTRATO Nº 049/2022

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        PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:     Dr. Pedro Tiago Farias de Barros

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Médico

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VIGÊNCIA:            03/01/2022  a  30/06/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

           Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pelo “CONTRATADO” na função de Médico, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                   Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$12.366,22 (doze mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 051/2022

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      PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    Mauro Soares Banni

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Médico

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022  a  30/06/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo "CONTRATADO” na função de Médico  Ginecologista/Obstreta, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com total de consultas de 60 (sessenta) consultas e procedimentos ginecológicos por mês, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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