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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 19, Ano XIII Bom Sucesso, segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.923/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO Nº 4.923/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026
 
“CONCEDE ABONO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA A EQUIPARAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO - MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso IV, cumulado com o art. 39, § 3º, da Constituição da República de 1988, é garantido a todos os trabalhadores remuneração nunca inferior a um salário mínimo vigente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 3.217/2010, de 01 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, o qual define vencimento como a retribuição pecuniária mensal pelo exercício regular de cargo público ou função pública, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo e reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo;
 
DECRETA:
 
Art. 1º-Fica concedido Abono de complementação aos servidores públicos municipais, para fins de equiparação do valor do vencimento básico ao valor do salário mínimo vigente em janeiro de 2026, no valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
 
Art. 2º -A equiparação de que trata o artigo anterior será concedida a todo servidor público municipal, inclusive inativo e pensionista, que perceber, a título de vencimento básico, importância inferior ao salário mínimo nacional vigente.
Parágrafo único- O valor do abono de complementação corresponderá à diferença entre o vencimento básico atual do servidor e o valor do salário mínimo vigente.
 
Art. 3º - Para os fins deste Decreto, entende-se por vencimento básico a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei.
 
Art. 4º -Fica determinado que a Divisão de Recursos Humanos proceda, nos termos deste Decreto, ao lançamento do Abono de complementação nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais cujo vencimento básico seja inferior ao salário mínimo nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
 
Art. 5º -O abono de que trata este Decreto terá caráter temporário e será concedido somente até a implementação da revisão geral anual dos servidores públicos municipais, sendo que tal revisão deverá incidir sobre o valor do vencimento vigente, e não sobre o valor acrescido do abono previsto neste Decreto.
 
Art. 6º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
 
                                   Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 21 de janeiro de 2026.
 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal