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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 19, Ano IX Bom Sucesso, terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços

                                    CONTRATO  Nº 001/2022

\r\n\r\n

PRESTAÇÃODE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:   Adinã Santos Silva

\r\n\r\n

OBJETO:    Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          01/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

         Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

           Pelos   serviços    prestados   o   CONTRATADO   receberá    do

\r\n\r\n

CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 002/2022 

\r\n\r\n

PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Lorrany Kellen Alvim Calixto

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais para atender a  Secretaria Municipal de Assistência Social/Cras, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

  Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 003/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

     PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Alexsandra Aparecida Adriano Camargo

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Artesã

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Artesã, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/Cras, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 004/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

  PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Bruna Aparecida dos Reis

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais para atender a  Secretaria Municipal de Assistência Social/Cras, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                                      CONTRATO Nº 005/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    Wellington Junio Francisco

\r\n\r\n

OBJETO:     Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais 

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/Cras, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 006/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    José Marllon Nascimento Silva

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Motorista 

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 007/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Andrea de Lourdes Lapertosa Neves

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Psicólogo

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Psicóloga, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.306,61 (dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 008/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Luana Marrayanne Ribeiro

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais para atender a  Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 009/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

  PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Lidiane Freitas Viana Avelar

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços –

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Supervisor, para, atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS, referente ao Programa Criança Feliz, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal            nº 3.688/2021 de 04/11/2021.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Plano   de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 010/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃO DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Layanne Karen Caé Galdino

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Visitador

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

                   Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Visitador, para, atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS, referente ao Programa Criança Feliz, com jornada de 40 (quarenta horas) semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.688/2021 de 04/11/2021.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 011/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

   PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Fernanda Vieira Sant’ana

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Visitador

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

                   Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Visitador, para, atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS, referente ao Programa Criança Feliz, com jornada de 40 (quarenta horas) semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.688/2021 de 04/11/2021.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 012/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃO DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Thamires Cristiane Boanerges

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Visitador

\r\n\r\n

VIGÊNCIA            03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

                   Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Visitador, para, atender  a Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS, referente ao Programa Criança Feliz, com jornada de 40 (quarenta horas) semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.688/2021 de 04/11/2021.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 014/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Alessandra Gonçalves de Oliveira

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais para atender a  Secretaria Municipal    de Assistência Social/Cras, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 015/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

     PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    Adinilson Santos Silva

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Pintor

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

               Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Pintor, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA-DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

               Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 05 (cinco) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 018/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PRESTAÇÃO DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    Jair Borges Filho

\r\n\r\n

OBJETO:    Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

         Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDO-  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

              Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 019/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃO DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:     Márcio Donizete Ribeiro

\r\n\r\n

OBJETO:     Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais VIGÊNCIA:            03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

         Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

         Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 020/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃO DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:   Patrick Rodrigues Monteiro

\r\n\r\n

OBJETO:     Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

         Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

         Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO  Nº 021/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

    PRESTAÇÃODE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:   Ricardo de Lourdes Castanheira Rodrigues

\r\n\r\n

OBJETO:    Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

         Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

         Pelos serviços    prestados   o   CONTRATADO   receberá    do  CONTRANTE

\r\n\r\n

o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 022/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

   PRESTAÇÃO DE   SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:   Rogério Geraldo de Macedo

\r\n\r\n

OBJETO:     Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais VIGÊNCIA:         03/01/2022 a 30/06/2022

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

         Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

         Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 023/2022

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PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:   Talison Mateus de Fatima Santos

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OBJETO:     Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais VIGÊNCIA:          03/01/2022 a 30/06/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

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         Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

         Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 024/2022

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PRESTAÇÃO DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:    Valdecir dos Santos Pacheco

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OBJETO:     Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais VIGÊNCIA:           03/01/2022 a 30/06/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA-  DO OBJETO

\r\n\r\n

         Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

         Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO  Nº  025/2022

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PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:    Alex Ferreira Vitoriano

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OBJETO:             Prestação de Serviços – Motorista 

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VIGÊNCIA:          03/01/2022  a  30/06/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal  nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 026/2022

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      PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:     Laisa Gardene Abreu

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeira

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VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

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Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Barreiro,  de acordo com a Lei   Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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       Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.767,92 (dois mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO Nº 027/2022

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     PRESTAÇÃO  DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

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CONTRATADA:     Michelly Solaia Vieira Nunes Carvalho

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OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeira

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VIGÊNCIA:           03/01/2022  a  30/06/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços   pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Rural,  de acordo com a Lei   Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

       Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.767,92 (dois mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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