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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 001/2022
\r\n\r\nPRESTAÇÃODE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Adinã Santos Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do
\r\n\r\nCONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 002/2022
\r\n\r\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Lorrany Kellen Alvim Calixto
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/Cras, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 003/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Alexsandra Aparecida Adriano Camargo
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Artesã
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Artesã, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/Cras, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 004/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Bruna Aparecida dos Reis
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/Cras, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 005/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Wellington Junio Francisco
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/Cras, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 006/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: José Marllon Nascimento Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Motorista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 007/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Andrea de Lourdes Lapertosa Neves
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Psicólogo
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Psicóloga, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.306,61 (dois mil trezentos e seis reais e sessenta e um centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 008/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Luana Marrayanne Ribeiro
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 009/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Lidiane Freitas Viana Avelar
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços –
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Supervisor, para, atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS, referente ao Programa Criança Feliz, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.688/2021 de 04/11/2021.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 010/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Layanne Karen Caé Galdino
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Visitador
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Visitador, para, atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS, referente ao Programa Criança Feliz, com jornada de 40 (quarenta horas) semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.688/2021 de 04/11/2021.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 011/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Fernanda Vieira Sant’ana
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Visitador
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Visitador, para, atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS, referente ao Programa Criança Feliz, com jornada de 40 (quarenta horas) semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.688/2021 de 04/11/2021.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 012/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Thamires Cristiane Boanerges
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Visitador
\r\n\r\nVIGÊNCIA 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Visitador, para, atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS, referente ao Programa Criança Feliz, com jornada de 40 (quarenta horas) semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.688/2021 de 04/11/2021.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 014/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Alessandra Gonçalves de Oliveira
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Gerais para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social/Cras, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 015/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Adinilson Santos Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Pintor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Pintor, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA-DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 05 (cinco) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 018/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Jair Borges Filho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDO- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 019/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Márcio Donizete Ribeiro
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 020/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Patrick Rodrigues Monteiro
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 021/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃODE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Ricardo de Lourdes Castanheira Rodrigues
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRANTE
\r\n\r\no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 022/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Rogério Geraldo de Macedo
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 023/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Talison Mateus de Fatima Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 024/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Valdecir dos Santos Pacheco
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Operacionais VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Auxiliar de Serviços Operacionais, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 025/2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Alex Ferreira Vitoriano
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Motorista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 026/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Laisa Gardene Abreu
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Enfermeira
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Barreiro, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.767,92 (dois mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 027/2022
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Michelly Solaia Vieira Nunes Carvalho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Enfermeira
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2022 a 30/06/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$2.767,92 (dois mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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