voltar para edição 19 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 19, Ano VI Bom Sucesso, quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Licitações - Despacho de Anulação Despacho de Anulação - Processo Licitatório nº 001/2019, Pregão Presencial nº 001/2019

 

\r\n\r\n

DESPACHO

\r\n\r\n

Processo Licitatório 001/2019

\r\n\r\n

Pregão 001/2019

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria contábil para regime próprio de previdência social.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Porfirio Roberto da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 473 do STF, – Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Declara ANULADO o Processo de Licitação nº 001/2019, Pregão Presencial nº 001/2019, com amparo legal no artigo 49 da Lei 8.666/93[1], haja vista a necessidade de análise do objeto se tenha real necessidade de contratação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Este despacho deverá ser publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Bom Sucesso, 07 de fevereiro de 2019.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

                Porfirio Roberto da Silva

\r\n\r\n
 \r\n
\r\n
\r\n

[1] Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

\r\n\r\n

 

\r\n
\r\n
\r\n