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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 185, Ano XII
Bom Sucesso, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO Nº 4.894/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 4.894/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1º DO DECRETO 4.893/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
Considerando erro material no parágrafo primeiro do artigo 1º do decreto 4.893/2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 1º do decreto 4.893/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - (...)
Parágrafo primeiro: relativamente às alíneas c e d deste artigo, o comerciante deverá observar aos seguintes requisitos:
- Serão disponibilizadas 04 (quatro) pontos para barracas,
- A escolha das barracas seguirá a ordem cronológica de apresentação dos requerimentos, tendo prioridade o primeiro requerente, e assim sucessivamente, até o esgotamento das vagas
- As atividades somente serão desempenhadas por meio de barracas padronizadas, obrigatoriamente na cor branca, com medidas máximas de 3 x3, sendo de responsabilidade de cada comerciante levar e montar sua barraca;
- Todo apoio logístico ou operacional, como aquisição, locação, energia, montagem e desmontagem de equipamentos, será de responsabilidade do titular da autorização, cabendo ao Município apenas a demarcação dos pontos de instalação das barracas e food trucks;
- Não será permitida a montagem de quaisquer estruturas diferentes das especificadas, sob pena de apreensão dos equipamentos;
- Todos os equipamentos utilizados pelos comerciantes deverão permanecer dentro dos limites da tenda;
- Serão liberados 3 (três) alvarás para comércio em veículos adaptados;
- Os veículos destinados ao comércio deverão estacionar, conforme croqui a ser disponibilizado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 15 de dezembro de 2025.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
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