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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 182, Ano Xl Bom Sucesso, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.617/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
DECRETO Nº 4.617/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
 

“MANIFESTA INTERESSE DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG EM ADERIR ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO ESTADUAL CONTEMPLANDO OS ITENS ELENCADOS NO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA RENAME VIGENTE, OS MEDICAMENTOS E INSUMOS DAS ARBOVIROSES E ELENCO ESTADUAL COMPLEMENTAR.”

 
 
                  O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO que o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) destina-se ao fornecimento de medicamentos e insumos utilizados no tratamento dos principais problemas e condições de saúde da população no âmbito da Atenção Primária em Saúde.
 
CONSIDERANDO que no estado de Minas Gerais, a Estratégia de Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF), atualmente regida pela Resolução SES/MG nº 9.769, de 11 de outubro de 2024 e suas atualizações, é a diretriz que define as ações do CBAF no âmbito da Assistência Farmacêutica estadual;
 
CONSIDERANDO que a ERAF consiste na cooperação técnica para a aquisição dos medicamentos e insumos por meio de disponibilização de Atas Estaduais de Registro de Preços (ARPE) aos municípios, conforme estabelecido no art. 11 da Resolução SES/MG nº 9.769, de 11 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a disposição do art. 15, inc. II, da Resolução SES/MG nº 9.769, de 11 de outubro de 2024, que prevê a necessidade de edição de Decreto Municipal no qual conste o interesse do município em aderir à Ata de Registro de Preço Estadual (ARPE);
 
                   DECRETA:
 
                   Art. 1º - O Município de Bom Sucesso/MG, manifesta interesse em realizar adesão às Atas Estaduais de Registro de Preços, gerenciadas pelo Estado de Minas Gerais, como instrumento auxiliar de gestão, contemplando os itens elencados no Componente Básico da Assistência Farmacêutica da RENAME vigente, os medicamentos e insumos das Arboviroses e elenco estadual complementar, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Estadual nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024 e eventuais atualizações, a fim de adquirir itens de interesse de seu interesse.
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 12 dezembro de 2024.
 
 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal