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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 180, Ano Xl Bom Sucesso, quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL N.º 3.799/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
     LEI MUNICIPAL N.º 3.799/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
 
 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.
  
          A Câmara Municipal de Bom Sucesso/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art.1º. – O Orçamento Geral do Município de Bom Sucesso, para o Exercício Financeiro de 2025, estima a Receita em R$130.000.000,00 (Cento e Trinta Milhões de Reais), e fixa a Despesa em R$130.000.000,00 (Cento e Trinta Milhões de Reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
 
Art.2º. – A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
 
RECEITAS CORRENTES 141.069.427,86
Receita Tributária 24.810.000,00
Receita de Contribuições 3.391.050,00
Receita Patrimonial 2.037.000,00
Receita de Serviços 62.000,00
Transferências Correntes 100.486.139,32
Outras Receitas Correntes 1.073.152,54
Receita de Contribuições Intra 9.210.086,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.250.000,00
Transferência de Capital 250.000,00
Outras Receitas de Capital 1.000.000,00
TOTAL DA RECEITA 142.319.427,86
Dedução Receita Corrente - 12.319.427,86
TOTAL GERAL 130.000.000,00
 
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo e Categoria Econômica, que apresenta o seguinte desdobramento
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
01 – Legislativa 4.248.000,00
02 – Judiciária 670.000,00
04 – Administração 7.317.261,00
06 – Seguranças Publica 154.000,00
08 – Assistência social 3.136.292,00
09 – Previdência Social 19.274.300,00
10 – Saúde 32.032.600,00
11- Trabalho 729.200,00
12 – Educação 31.528.147,93
13 – Cultura 2.986.500,00
15 – Urbanismo 16.565.800,00
16 – Habitação 145.000,00
17 – Saneamento 1.700.000,00
18 – Gestão Ambiental 340.000,00
20 – Agricultura 792.500,00
26 – Transporte 5.914.899,07
27 – Desporto e Lazer 752.500,00
28 – Encargos Especiais 643.000,00
99 – Reserva de Contingência 1.070.000,00
TOTAL GERAL 130.000.000,00
   
 
02 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
 
Despesas Correntes 114.134.560,00
Despesas de Capital 14.795.440,00
Reserva de Contingência 1.070.000,00
TOTAL DA DESPESA 130.000.000,00
 
Art. 4° – Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 29% (vinte e nove por cento) do total dos respectivos orçamentos, podendo para tanto:
 
I – o Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias,
 
II – o Prefeito:
a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320, de 1964;
 
b) proceder as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita.
 
c)utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventuais fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
 
§1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
 
§2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
 
§3º O projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e as que receberão os créditos dos recursos anulados.
 
§4º Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2025, desde que obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea ‘a’ do inciso II deste artigo.
 
§5ºFica o Poder Executivo, autorizado a incluir fontes de recursos, elementos de despesas, nas dotações orçamentárias em que se fizerem necessários, respeitando o limite dos saldos das dotações em que forem incluídos
 
Art. 5º. A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será realizada por meio de Decreto do Executivo.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
 
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 10 de dezembro de 2024.
 
 
 
Luiz Cláudio da Mata

Prefeito Municipal