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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 180, Ano Xl
Bom Sucesso, quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
Legislação Municipal - Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N.º 3.799/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
LEI MUNICIPAL N.º 3.799/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.
A Câmara Municipal de Bom Sucesso/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. – O Orçamento Geral do Município de Bom Sucesso, para o Exercício Financeiro de 2025, estima a Receita em R$130.000.000,00 (Cento e Trinta Milhões de Reais), e fixa a Despesa em R$130.000.000,00 (Cento e Trinta Milhões de Reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
Art.2º. – A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | 141.069.427,86 |
Receita Tributária | 24.810.000,00 |
Receita de Contribuições | 3.391.050,00 |
Receita Patrimonial | 2.037.000,00 |
Receita de Serviços | 62.000,00 |
Transferências Correntes | 100.486.139,32 |
Outras Receitas Correntes | 1.073.152,54 |
Receita de Contribuições Intra | 9.210.086,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 1.250.000,00 |
Transferência de Capital | 250.000,00 |
Outras Receitas de Capital | 1.000.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | 142.319.427,86 |
Dedução Receita Corrente | - 12.319.427,86 |
TOTAL GERAL | 130.000.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo e Categoria Econômica, que apresenta o seguinte desdobramento
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa | 4.248.000,00 |
02 – Judiciária | 670.000,00 |
04 – Administração | 7.317.261,00 |
06 – Seguranças Publica | 154.000,00 |
08 – Assistência social | 3.136.292,00 |
09 – Previdência Social | 19.274.300,00 |
10 – Saúde | 32.032.600,00 |
11- Trabalho | 729.200,00 |
12 – Educação | 31.528.147,93 |
13 – Cultura | 2.986.500,00 |
15 – Urbanismo | 16.565.800,00 |
16 – Habitação | 145.000,00 |
17 – Saneamento | 1.700.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 340.000,00 |
20 – Agricultura | 792.500,00 |
26 – Transporte | 5.914.899,07 |
27 – Desporto e Lazer | 752.500,00 |
28 – Encargos Especiais | 643.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 1.070.000,00 |
TOTAL GERAL | 130.000.000,00 |
02 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes | 114.134.560,00 |
Despesas de Capital | 14.795.440,00 |
Reserva de Contingência | 1.070.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 130.000.000,00 |
Art. 4° – Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 29% (vinte e nove por cento) do total dos respectivos orçamentos, podendo para tanto:
I – o Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias,
II – o Prefeito:
a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320, de 1964;
b) proceder as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita.
c)utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventuais fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
§1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
§2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
§3º O projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e as que receberão os créditos dos recursos anulados.
§4º Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2025, desde que obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea ‘a’ do inciso II deste artigo.
§5ºFica o Poder Executivo, autorizado a incluir fontes de recursos, elementos de despesas, nas dotações orçamentárias em que se fizerem necessários, respeitando o limite dos saldos das dotações em que forem incluídos
Art. 5º. A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será realizada por meio de Decreto do Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 10 de dezembro de 2024.
Luiz Cláudio da Mata