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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 18, Ano XII Bom Sucesso, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de Contrato
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 001/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO:    ADINÃ SANTOS SILVA
CARGO:                AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo  01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 002/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO:    RAFAEL DANILO BORGES DOS SANTOS
CARGO:                OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Operador de Máquinas Pesadas para atender a Secretaria Municipal de Transporte, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 06 (seis) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 003/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    JÚLIA CRISTINA APARECIDA BARCELOS
CARGO:                AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Agente Comunitário de Saúde  para atender o Psf Palmeiras, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
3CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 005/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    DAYANA BRASIL DA SILVA CORREIA VILELA
CARGO:                TÉCNICO EM ENFERMAGEM
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Técnico em Enfermagem para atender Psf Policlínica, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de 01 (um) salário mínimo vigente, mais parcela complementar do piso dos profissionais da enfermagem conforme Lei Municipal nº 3.763/2023 de 09/10/2023, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;



 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 006/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    EVELYN LIDIANE VIANA GARCIA
CARGO:                TÉCNICO EM ENFERMAGEM
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Técnico em Enfermagem para atender o PSF Macaia, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de 01 (um) salário mínimo vigente, mais parcela complementar do piso dos profissionais da enfermagem conforme Lei Municipal nº 3.763/2023 de 09/10/2023, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 008/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    MARIA DE NAZARÉ SANTOS
CARGO:                TÉCNICO EM ENFERMAGEM
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Técnico em Enfermagem para atender o Psf Aparecida, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de 01 (um) salário mínimo vigente, mais parcela complementar do piso dos profissionais da enfermagem conforme Lei Municipal nº 3.763/2023 de 09/10/2023, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 010/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    ADRIELLY DE FÁTIMA FERREIRA SILVA
CARGO:                TÉCNICO EM ENFERMAGEM
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Técnico em Enfermagem para atender a Secretaria de Saúde, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de 01 (um) salário mínimo vigente, mais parcela complementar do piso dos profissionais da enfermagem conforme Lei Municipal nº 3.763/2023 de 09/10/2023, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;



 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 012/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    MARISA LÚCIA PARAISO PEREIRA
CARGO:                TÉCNICO EM ENFERMAGEM
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Técnico em Enfermagem para atender o Psf Rural, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de 01 (um) salário mínimo vigente, mais parcela complementar do piso dos profissionais da enfermagem conforme Lei Municipal nº 3.763/2023 de 09/10/2023, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 013/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO:    FLORIMAR EVANGÉLIO DE OLIVEIRA
CARGO:                AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Agente Epidemiológico  para atender a Vigilância Sanitária e Epidemiològica, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte quatro reais) mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 014/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO:    GERSON APARECIDO LINO
CARGO:                AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Agente Epidemiológico para atender o Psf Macaia, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;



 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 015/2025

CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    ANDRÉA DA SILVA COSTA DE SOUZA
CARGO:                ODONTÓLOGO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de ODONTÓLOGA para atender o Psf Rural, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$2.815,99 (dois mil oitocentos e quinze reais e noventa e nove centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 1 (um) do plano de cargos e salários dos servidores municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 016/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    TATIANA FERNANDA VAZZI ANDRADE
CARGO:                ODONTÓLOGO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de ODONTÓLOGA para atender o Psf Barreiro, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$2.815,99 (dois mil oitocentos e quinze reais e noventa e nove centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 1 (um) do plano de cargos e salários dos servidores municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;



 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 017/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    FERNANDA LUISA ALMEIDA ARRIEL
CARGO:                ODONTÓLOGO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de ODONTÓLOGA para atender o Psf Palmeiras, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$2.815,99 (dois mil oitocentos e quinze reais e noventa e nove centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 1 (um) do plano de cargos e salários dos servidores municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;



 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 018/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    TATIELLE CARDOSO RESENDE
CARGO:                ODONTÓLOGO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de ODONTÓLOGA  para atender o Psf Aparecida, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$2.815,99 (dois mil oitocentos e quinze reais e noventa e nove centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 1 (um) do plano de cargos e salários dos servidores municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 021/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    ALINE APARECIDA DA SILVA
CARGO:                PSICÓLOGO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Psicóloga para atender o Centro de Atenção Psicossocial-Caps, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$2.815,99 (dois mil oitocentos e quinze reais e noventa e nove centavos), pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 022/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO:    ARRYSON ANDRADE ZENITH JUNIOR
CARGO:                PSICÓLOGO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Psicólogo para atender a Secretaria Municipal  de Saúde/Psf’s, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$2.815,99 (dois mil oitocentos e quinze reais e noventa e nove centavos), pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 023/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO:    JUNIOR SENA BRAGA
CARGO:                PSICÓLOGO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Psicólogo para atender a Secretaria Municipal de Saúde/Psf’s, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$2.815,99 (dois mil oitocentos e quinze reais e noventa e nove centavos), pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 024/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    ALLINE CRISTINA DA SILVA
CARGO:                ENFERMEIRO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Enfermeira para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$3.379,17 (três mil trezentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), mais parcela complementar do piso dos profissionais da enfermagem conforme Lei Municipal nº 3.763/2023 de 09/10/2023, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 025/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    CARLA ADRIANE DE OLIVEIRA
CARGO:                ENFERMEIRO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Enfermeira para atender o Centro de Atenção Psicossocial-Caps, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$3.379,17 (três mil trezentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), mais parcela complementar do piso dos profissionais da enfermagem conforme Lei Municipal nº 3.763/2023 de 09/10/2023, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 026/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    LAISA GARDENE ABREU
CARGO:                ENFERMEIRO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Enfermeira para atender o Psf Macaia, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$3.379,17 (três mil trezentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), mais parcela complementar do piso dos profissionais da enfermagem conforme Lei Municipal nº 3.763/2023 de 09/10/2023, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 027/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    MICHELLY SOLAIA VIEIRA NUNES CARVALHO
CARGO:                ENFERMEIRO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Enfermeira para atender o Psf Rural, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$3.379,17 (três mil trezentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), mais parcela complementar do piso dos profissionais da enfermagem conforme Lei Municipal nº 3.763/2023 de 09/10/2023, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 031/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    ANDREA CRISTINA BARROS
CARGO:                AUXILIAR DE DENTISTA
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Auxiliar de Dentista para atender o Psf Rural, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de um Salário Mínimo vigente da região, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 035/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO:   JOSÉ  GERALDO VIANA DE OLIVEIRA
CARGO:                MÉDICO
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Médico especializado em clínico geral, para atender o Psf Barreiro, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$15.097,14 (quinze mil noventa e sete reais e quatorze centavos) mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;


 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 037/2025
 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA:    EDINEIA ISABEL DA SILVA
CARGO:                AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
 
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX  da Constituição da República
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender a necessidade temporária da Administração Pública Municipal, na prestação de serviços no cargo de Agente Comunitário de Saúde para atender o Psf Barreiro, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
 
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor de R$2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
 
4.1 O presente Contrato terá vigência até 30/06/2025, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA
 
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;