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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.406/2024 DE 25 DE JANEIRO DE 2024
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“DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DURANTE O CARNAVAL 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, e
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Considerando a necessidade de adequar o município para a realização do CARNAVAL 2024, com segurança para os participantes, notadamente no setor de trânsito;
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Considerando a necessidade de impedimento do trânsito em ruas centrais da cidade, para a realização do CARNAVAL 2024;
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Considerando as dificuldades encontradas pela Polícia Militar, diante do grande número de pessoas que se aglomeram nas ruas centrais da cidade nos dias do evento.
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DECRETA:
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Art. 1º - Não será permitido o estacionamento de ônibus, microônibus, vans, kombis e outros utilitários destinados ao transporte coletivo de passageiros, em todo o perímetro urbano do Município, durante a realização do CARNAVAL 2024.
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Parágrafo Primeiro – Fica determinado como ponto de embarque/desembarque dos passageiros, ocupantes dos veículos mencionados no caput deste artigo, a Praça Prefeito Antônio Bolognani localizada na entrada da cidade rodovia MG 332 e Avenida Alberto Cambraia Neto, (em frente ao Estádio Municipal), localizada na entrada da cidade pela Rodovia MG 332 - Ibituruna.
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Parágrafo Segundo – Não será permitido o desembarque com isopores, caixas térmicas e outros, bem como com bebidas em geral acondicionadas em vasilhame de vidro.
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Art. 2º– Os veículos citados no artigo anterior não poderão circular dentro do perímetro urbano do Município, com ou sem passageiros, durante o período das festividades.
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Parágrafo Único – O descumprimento do estabelecido nos artigos anteriores, sujeita os infratores às sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.
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Art. 3º - Fica permitida a entrada no perímetro urbano do Município, dos ônibus de linhas regulares da cidade, destinados ao transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, desde que em seus horários normais.
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Parágrafo Único – A exceção constante do caput deste artigo, não abrange os horários extras colocados pelas empresas de ônibus que fazem as linhas da cidade.
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Art. 4º - Fica proibido o trânsito de qualquer veículo automotor, após o fechamento do trecho compreendido entre as Praças da Padroeira e Benjamim Guimarães, bem como as ruas adjacentes durante os dias do evento no horário compreendido entre 14:00 e 06:00 horas, que terão acesso interrompido pelos funcionários do município, através de gradil e/ou cavalete.
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Parágrafo primeiro: os veículos que se encontrarem estacionados no local mencionado no caput, estarão sujeitos à multa, bem como remoção do veículo por guincho, arcando o proprietário com os custos de remoção e estadia em pátio credenciado.
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Parágrafo segundo: em caráter excepcional, fica permitido o acesso ao local, dos moradores residentes nos locais mencionados do caput do presente artigo, para entrada e retirada dos veículos das garagens de suas residências.
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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 25 de janeiro de 2024.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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