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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à Praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Porfírio Roberto da Silva, brasileiro, inscrito no CPF no 482.626.926-91, C I noM-9.248.659 SSP/MG, residente à Rua Igaratinga, no. 359, Bairro Rosário, nesta cidade, no uso de suas atribuições legais resolve, discricionariamente e precariamente,autorizar a Empresa UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A – UTIL, CNPJ nº 33.337.007/0001-52, localizada na Rua Ceará nº 145, Bairro Praça da Bandeira, CEP: 20.270-160, Rio de Janeiro-RJ, neste ato representada pelo Procuradorda empresa Sr. CLÁUDIO TADEU MEDEIROS, brasileiro, Advogado OAB/RJ nº86.673, CPF nº006.415.477-73,residente à RuaTiradentes, nº 123, Ap. 1002, Bairro Inga, CEP: 24.210-510, Niteroi - RJ, a usar 01 (um) cômodo guichê, localizado na Pça. São José,nas dependências do Terminal Rodoviário Camilo Cândido de Souza, pertencente a municipalidade, até o dia 31 de março de 2019, de acordo com as exigências conforme segue:
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ITEM 01 – O objeto do presente Termo é a Autorização de Uso de Bem Público de 01 (um) cômodo nas dependências do Terminal Rodoviário Camilo Cândido de Souza para funcionamento de guichê.
\r\n\r\nITEM 02 –A empresa UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A – UTIL, neste ato, AUTORIZADA, recolherá aos Cofres públicos Municipais a importância de R$200,00 (duzentos reais) até o quinto dia útil do mês subsequente, a partir da assinatura deste. Havendo atraso no pagamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor, bem como juros de mora de 1% (um por cento ao mês).
\r\n\r\nITEM 03 – Todas e quaisquer reclamações dos usuários serão apreciadas de imediato, sujeitando-se a AUTORIZADA a todos os ônus da solução.
\r\n\r\nITEM 04 – Será de responsabilidade da AUTORIZADA o pagamento das despesas de energia elétrica, água e demais serviços e tributos incidentes sobre a utilização do referido bem, até o dia 31/03/2019.
\r\n\r\nITEM 05 – A AUTORIZADA se compromete, por si, desde já, a cumprir todas as normas legais para o funcionamento do guichê, bem como zelar pela higiene e conservação de todas as instalações do bem.
\r\n\r\nITEM 06 – A AUTORIZADA recebe e reconhece que o bem, objeto desta autorização, está em perfeitas condições de uso e conservação, devendo mantê-lo e ao retorna-lo à Administração Municipal há de ser, no mesmo estado de funcionamento e conservação recebido.
\r\n\r\nITEM 07 – O descumprimento de quaisquer itens aqui acordados implica na sumária revogação, desta autorização, como também a qualquer tempo e sem ônus para a Administração Municipal.
\r\n\r\nITEM 08 – Fica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso - MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, por mais privilegiado outro seja.
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Assim, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para produção dos devidos efeitos legais.
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Bom Sucesso, 01 de novembrode 2018.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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Autorizada:
\r\n\r\nUNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A – UTIL
\r\n\r\nProcurador: Cláudio Tadeu Medeiros
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