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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 176, Ano VI Bom Sucesso, quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Atos do Executivo - Portarias Portarias Gerais

 

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PORTARIA Nº 019/2019 DE 11 DE DEZEMBRODE 2019

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“NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ALTERAÇÃO DAS PLANTAS DE VALORES DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E DISTRITOS”

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       O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,

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resolve:

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       Art. 1º – Nomear os senhoresabaixo  relacionados,  sob a Presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Avaliação de Imóveis para Alteração das Plantas de Valores da cidade de Bom Sucesso eDistritos:

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  • MARLY APARECIDA GUIMARÃES SANTOS – Servidora Pública Municipal/Chefe de Divisão de Fiscalização e Arrecadação
  • \r\n
  • JOSÉ PINTO DE ALMEIDA NETO – Servidor Público Municipal/Chefe Divisão de Engenharia;
  • \r\n
  • SEBASTIÃO MARCOS CAETANO – Servidor Público Municipal/Secretário Municipal da Fazenda;
  • \r\n
  • CÉLIO ÂNGELO DA SILVA - Servidor Público Municipal
  • \r\n
  • ALERSON AMARAL RESENDE – Engenheiro Civil Municipal
  • \r\n
  • VICENTE LOURENÇO – Vereador Representante da Câmara Municipal
  • \r\n
  • RAFAEL HENRIQUE DA SILVA - Vereador Representante da Câmara Municipal
  • \r\n
  • JOSUÉ LOPES RIBEIRO–Corretor de Imóveis - CRECI/MG nº 26412;
  • \r\n
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       Art. 2º - Os valores apurados para alteraçãodas Plantas de Valores deverão ser encaminhados para a Assessoria Jurídica Municipal em 04 (quatro) vias, devidamente assinada pela comissão, para elaboração do Projeto de Lei a ser encaminhado para a Câmara Municipal.

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       Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 11 de dezembro de 2019.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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PORTARIA N.º 020/2019 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

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“PRORROGA PRAZO DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA”

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O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG,no uso de suas atribuições legais e,

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Considerando a Emenda Constitucional nº 103/2019;

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Considerando que o Instituto de Previdência municipal não poderá mais arcar com as despesas para contratação de perito;

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Considerando a necessidade de proceder-se a licitação para contratação de perito;

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Considerando que já está em preparação a Abertura deProcesso   Licitatório  para credenciamento de Médicos Peritos em tempo hábil,

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resolve:

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      Art. 1º – Fica prorrogada a licença médica de todos os servidores afastados por motivo de saúde aguardando perícia médica, até a conclusão do processo licitatório de credenciamento de peritos para nova avaliação médica dos servidores afastados.

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     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação

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Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

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\r\n\r\n

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 18 de dezembro de 2019.

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\r\n\r\n

Porfírio Roberto da Silva

\r\n\r\n
Prefeito Municipal
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