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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 175, Ano Xl Bom Sucesso, segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 Licitações - Retificação Retificação de Edital
 
RETIFICAÇÃO DO EDITAL REFERENTE AO PREGÃO Nº 035/2024
 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, conforme especificações do Termo de Referência
 
 
 
ONDE SE LÊ:
 
8.31. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
                      8.31.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
                       8.31.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;8.31.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual; 
                       8.31.3 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
                       8.31.4 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
                       8.31.5  Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 


LEIA-SE:
 
Ficam suprimidas as respectivas cláusulas.
 
 
 
 
Ficam mantidas as demais disposições.
 
Marco Aurélio Pedrozo
Pregoeiro