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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO N.º 3.915/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
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AUTORIZA O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:
\r\n\r\nConsiderando que a população do Município de Bom Sucesso se encontra com a campanha de vacinação em fase avançada;
\r\n\r\nConsiderando que a contaminação da população reduziu drasticamente no município;
\r\n\r\nConsiderando as orientações oriundas dos órgãos estaduais quanto ao retorno das aulas presenciais no Estado, especialmente a 6ª versão revisada do Protocolo Sanitário De Retorno Às Atividades Escolares Presenciais
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica autorizado o retorno às aulas presenciais das escolas públicas e particulares do Município de Bom Sucesso, a partir de janeiro de 2022.
\r\n\r\nArt. 2º - As escolas deverão seguir estritamente o Protocolo Sanitário De Retorno Às Atividades Escolares Presenciais elaborada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, bem como suas atualizações.
\r\n\r\nArt. 3º - Demais medidas complementares no tocante a execução das atividades presenciais de ensino poderão ser editadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura através de resoluções e/ou portarias, consoante às determinações legais.
\r\n\r\nArt. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos números 3.606/2020 de 17 de março de 2020 e 3.675/2020 de 07 de outubro de 2020.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 17 de dezembro de 2021.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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